10 situações em que nossos direitos devem ser respeitados (e não sabemos)
Seja em um pagamento de uma dívida ou para solicitar o cancelamento de uma compra pela internet, muitos consumidores sentem que estão sendo desrespeitado e não sabem como agir. Muitos casos, inclusive, são facilmente solucionados, sem precisar necessariamente da ajuda de terceiros, como órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.
Os advogados Marco Antônio Araujo Junior e Brunno Giancoli listaram algumas situações que podem indicar violações aos direitos do consumidor. Veja a seguir:
1. O nome do consumidor deve ser limpo até cinco dias após o pagamento da dívida De acordo com a decisão da STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando o consumidor paga uma dívida atrasada, seu nome deve ser retirado em até cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito.
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2. A construtora deve pagar indenização por atraso em obra Quando ocorre algum atraso na entrega do imóvel, a construtora deve indenizar o consumidor. De acordo com o Ministério Público de São Paulo, os atrasos superiores há 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês.
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3. Os bancos devem oferecer serviços gratuitos Os consumidores não são obrigados a contratarem um determinado pacote de serviços do banco, pois ele que deve oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços. Alguns exemplos de serviços gratuitos são: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês.
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4. Não existe valor mínimo para comprar com cartão Apesar de muitas lojas estabelecerem limite, nenhuma pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), se a loja tem a opção de pagamento com o cartão, ela está obrigada a aceitá-lo para compras de qualquer valor, desde que seja à vista.
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5. O consumidor pode desistir de compras feitas pela internet O consumidor que faz compras pela internet ou por telefone tem a opção de desistir da compra, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias após a compra. O Procon-SP diz que a contagem do prazo inicia-se a partir do posterior à contratação ou recebimento do produto. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
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6. O consumidor pode suspender serviços sem custo Uma vez por ano, o consumidor tem direito de suspender serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias. Já no caso da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para religar o serviço, o consumidor precisará pagar.
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7. A cobrança indevida deve ser devolvida em dobro Qualquer pessoa que for vítima de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago devolvido seja em dobro e corrigido. Conforme consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seria R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.
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8. O consumidor não precisa contratar seguro de cartão de crédito As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos clientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem que, caso o cartão seja furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro.
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9. Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria Quando o comprador adquire um imóvel ainda na planta, ele tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria.
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10. Passagens de ônibus têm validade de um ano As passagens de ônibus com data e horário marcados têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não conseguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa).
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COMPREI EM UM CREDIARIO DE UMA LOJA E QUANDO EU FUI PAGAR COM O MEU CARTAO DE DEBITO, O FUNCIONARIO DISSE QUE EU TERIA DE PAGAR UMA TAXA A MAIS POR ESTAR PAGANDO COM MEU CARTAO DE DEBITO…
GOSTARIA DE SABER SE ISSO É CERTO, SE REALMENTE DEVO PAGAR ESSA TAXA, CASO NAO, FAVOR ME ORIENTAR QUAL ARTIGO DO CODIGO DEFESA DO CONSUMIDOR ME INFORMA ESSA LEI.
DESDE JA AGRADEÇO
Olá Fernando, tudo bom?
O estabelecimento comercial não pode cobrar taxas para pagamento via cartão de crédito ou débito. O Débito caracteriza pagamento à vista.
sempre faço compras no mesmo estabelecimento, com a mesma forma de pagamento (ticket alimentação) este mês depois de fazer todas as minhas aquisições e a operadora registrá-las no caixa, simplesmente não aceitaram meu cartão, tentaram passar 2 vezes e depois disseram que não “estava passando”, me constrangeram a pagar de outra forma o que não aconteceu, mas saí do supermercado totalmente envergonhada sem minhas compras. Absurdo! O supermercado aceita o meu ticket tenho como provar e ele estava com crédito, tenho como provar tbém. Gostaria de saber se tenho algum direito sobre isso
Olá Rosany, tudo bom?
Pode acontecer do leitor de cartões do estabelecimento comercial estar com problemas.
Procure conversar com o gerente do supermercado. Caso não obtenha esclarecimento da parte dele, você procurar o Procon de sua cidade.
Fiz uma compra com parcela de três vezes sem juros, e a atendente registrou em sete vezes. Quando vi o erro a loja não quis mudar o plano, argumentando que só pode mudar o plano até a segunda parcela, e eu já tinha pagado três,então ficava como se eu houvesse concordado em pagar as sete parcelas sendo que o jurou estava em 43,00. O que devo fazer se a loja não quis mudar o plano?
olá Edilaine, tudo bom?
Procure falar com o gerente, não havendo acordo com a loja, aconselha-se procurar o Procon.
Boa noite fui até o carrefour hj e fiz uma compra de 300,00 reais e ao pagar com o cartão de credito visa pedi q parcelasse com o juros da administradora em 2 vezes e a operadora me disse q o mercado só divide no cartão de crédito do carrefour, gostaria de saber se eles podem fazer isso pois eu achava q poderia parcelar em qualquer lugar desde que eu assumice o juros de cada parcela.
Olá Tatiana, tudo bom?
O estabelecimento pode aceitar apenas um único tipo de cartão ou bandeira. O mesmo deve informar através de cartazes em locais de fácil visualização para os consumidores.
Olá fiz uma compra no cartão credito e já é o terceiro mês da compra que vem um juros de 41,22 gostaria de saber o que é tudo isso de juros, r,Gostaria que me informasse o que é esse juros todo mês?Foi parcelado 1250 em 6x, mas com esse juros vai totalizar num valor de 1497,30 muito juros, pois vem com valor de 249,55?? Pago meu cartão em dia, mas isso vem discriminado na compra.Aguardo uma resposta.. obrigada
Olá Mariana !
Pode ser alguma taxa cobrada ou mesmo erro do sistema. Ligue na administradora do seu cartão e indague sobre estes valores incorretos. Sendo erro da mesma, ela fará um estorno em sua fatura.
Boa noite. Sempre que viajo deixo o meu cão hospedado num pet e a dona do estabelecimento recebe o pagamento somente no cartão de débito porque diz ela que no cartão de crédito ela só recebe depois de 30 dias. Quero saber se isso tem fundamento ou é uma prática abusiva.
Olá Maysa !
O estabelecimento pode recusar cartão de crédito. O incorreto, é exigir valor minimo, ou determinado produto para aceitá-lo.
cartão de crédito é considerado pagamento à vista, a recusa do mesmo é pratica abusiva, art. 39 do CDC
Bom dia, Comprei um óculos, numa loja que dizia ser 49,90 (preço único) todas as armações, e a lente por 49,90 tbm. (preço único).
E nas margens pretas com letra cinza está escrito ” promoção válida apenas para armação completa).
Isso se caracteriza como venda casada?
Olá Renata!
No caso, se a loja diz que para ter direito a comprar um determinado produto, você precisa adquirir outro. Caracteriza sim a venda casada.
Bom dia! Durante um ano uma Auto escola da minha cidade me cobrou taxas de 3,50 reais para todo pagamento que fiz no cartão de débito. Agora que soube que essa cobrança foi indevida, gostaria de saber se posso exigir todo o dinheiro que gastei nessas taxas de volta. Obrigada!
Olá Luciana !
Você pode abrir uma queixa formal no Procon de sua cidade.
ola, minha mãe comprou um som no carne de uma loja e esta atrasada com o pagamento, um funcionário dessa loja foi ate nossa casa, entrou sem ser convidado, foi estupido com ela, viu o radio e disse que a loja ia ir buscá-lo. Gostaria de saber se a loja realmente pode fazer isso? E quanto a ele ir dentro da nossa casa para cobrar e xingar ela? O que fazer? Obrigada
Olá, Gostaria de saber si um estabelecimento pode si negar a vender seu produto. Pois um vendedor não quis me vender uma bateria de carro, só pq ele possui som,disse q não garante a durabilidade. Pra mim não importa isso eu so quero a bateria.
Ola. Fui fazer uma compra parcelado no meu cartão pernambucanas e a mesma se recusou pois disse que estava com restrição no nome. Realmente estou com restrição junoo a GVT, que esta sendo resolvido judicialmente. A pernambucanas pode se recusar a me vender no cartão deles? Já fiz varias compra com eles e sempre honrei com meus pagamentos.
Olá!
Fui hoje almoçar em uma rede de lanchonetes. Antes de fazer meu pedido, perguntei à caixa se o estabelecimento aceitava meu cartão. Com a resposta afirmativa (inclusive, havia uma bandeira do cartão colada na parede), prossegui com a compra.
No entanto, ao efetuar o pagamento, a compra não era finalizada. Aleguei não ter outra forma de pagamento, e a atendente, de maneira meio ríspida, informou que eu deveria cancelar o pedido.
Chamei a assistente da loja para verificar o ocorrido. A funcionária informou que a loja não estava aceitando aquele cartão no momento. Como eu havia recebido resposta afirmativa ao perguntar sobre o cartão, informei que não tinha outra forma de pagamento e que era responsabilidade da loja prosseguir com a compra. A assistente ficou meio sem saber o que fazer, tentando contornar a situação.
Como a fila estava grande e meu tempo de almoço se esgotava, paguei o lanche em dinheiro.
Fica a pergunta: Se um estabelecimento informa que aceita um cartão e, em seguida, nega a afirmação, eu posso prosseguir com a compra, deixando a responsabilidade sobre a loja, que passou uma informação incorreta?
Fiz Uma compra na Kalunga e pedi caixa que parcelasse em três. Ao entregar a nota perguntei fez em três né é ela disse sim. Como estava sem óculos só vi em casa. Como proceder?
Fiz Uma compra na Kalunga e pedi caixa que parcelasse em três e ela passou em uma vez. Ao entregar a nota perguntei fez em três né é ela disse sim. Como estava sem óculos só vi em casa. Como proceder?
Comprei uma mussarela e hj quando olhei a nota fiscal vi que paguei por queijo prato, oq faço?