Demonstrações e Relatórios exigidos pelo Fisco
Durante o ano Fiscal de cada empresa é comum ter dúvidas sobre a obrigatoriedade, ou não, de entregar alguma Demonstração ou Relatório do período.
Outro ponto importante, é que em alguns casos, a entrega de um determinado relatório pode substituir a entrega de outro, de acordo com o enquadramento da empresa, resumindo a quantidade de balancetes à serem gerados.
Consultando a Lei no 6.404/1976, na ITG 1000 e na NBCT TG 1000 podemos assimilar quais relatórios devem ser elaborados por cada um dos tipos de empresa, classificando as demonstrações como OBRIGATÓRIAS ou FACULTATIVAS e indicando os casos em que uma pode ser substituída por outra. Observe a tabela abaixo com as definições: