Saiba quais comprovantes você pode jogar fora
Por vários anos precisamos guardar comprovantes de contas mensais para prevenir possíveis cobranças indevidas das empresas. Desde 2009, com a lei 12.007, todas as empresas, públicas e privadas, prestadoras de serviço, precisam dar, anualmente, um comprovante de quitação dos débitos dos anos anteriores.
A declaração pode vir na própria conta e substitui todas as que já foram pagas, comprovando que nos anos anteriores o cliente não tem débitos.
De acordo com a lei, a declaração deve ser emitida nos meses de maio de cada ano, ou no mês posterior ao que forem pagos todos os débitos. Ou seja, para um consumidor que não tiver nenhum débito em 2011, a declaração vem no mês de maio. Se o consumidor que tiver contas vencidas e pagar os débitos em maio, o comprovante vem no mês de junho e assim por diante.
Ainda sim, o Procon-SP, aconselha guardar alguns tipos específicos de contas como as imobiliárias, como parcelas de pagamento mensal (até a quitação do imóvel), financiamento de veículos, seguros e planos de saúde (durante o período de vigência deles).
Se a empresa cobrar algum débito de anos anteriores e já tiver fornecido o comprovante de quitação, ou até mesmo se ela negar o fornecimento desta informação, o consumidor deve primeiro tentar solucionar com a empresa. Caso a situação não seja resolvida, o cliente pode recorrer ao Procon para garantir os seus direitos.
Veja como algumas empresas fornecem o documento:
A Telefônica informou, por meio de nota, que “o cliente que estiver ativo recebe a declaração na forma de mensagem em conta no campo 'Disk' 15 da fatura do mês de maio. Para os clientes inativos, é encaminhada uma carta. A segunda via da declaração está disponível a qualquer época no período máximo de cinco anos”.
Já os clientes da Net, empresa de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura, receberão o certificado na conta até o mês de maio, em qualquer fatura. O cliente também consegue retirar a informação pelo site. Com o comprovante, todas as outras contas podem ser descartadas, entretanto, a Net diz que documentos como as ordens de serviço, devem continuar sendo guardadas.
Para os clientes da AES Eletropaulo - empresa de energia elétrica, a declaração de quitação de débitos sempre vem na própria fatura até o mês de maio. A empresa não fornece uma carta específica com a declaração.
Apesar de o serviço ser automático, o cliente pode pedir uma segunda via da conta que com a declaração a qualquer momento. Ao receber o documento, todos os outros informes e contas podem ser jogados fora. “O cliente pode receber vários documentos da AES Eletropaulo, tais como, contrato de adesão, aviso de interrupção de energia elétrica e outros, porém a única recomendação é que ele guarde a fatura que contenha a declaração de quitação anual e as faturas do ano em curso”, diz a empresa.