DÚVIDAS COMUNS NA HORA DE COMPRAR

Pode haver um valor mínimo para pagamento com cartão de débito ou crédito? Pode haver uma promoção só para quem pagar com dinheiro? É permitido cobrar mais barato se o cliente pagar em dinheiro, ou mais caro se ele pagar com cartão? Essas e muitas outras dúvidas são respondidas abaixo:

 

1-      PODE HAVER UM VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO?

Não pode. Segundo o Idec e o Procon, se a loja ou o prestador de serviços aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. "Recusar a venda é uma prática abusiva neste caso", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, também é considerada pagamento à vista.

 

2-      O COMERCIANTE PODE RECUSAR RECEBER CARTÃO PARA PRODUTOS DE BAIXO CUSTO, COMO CIGARRO, BALAS OU SORVETE?

Não pode. Se o comerciante aceita o cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo, então, para qualquer tipo de produto e de qualquer valor. "Vai contra o Código de Defesa do Consumidor", afirma a assessora técnica do Procon Cristina Rafael Martinussi.

 

3-      PODE HAVER UMA PROMOÇÃO SÓ PARA QUEM PAGAR COM DINHEIRO?

Não. Segundo o Idec e o Procon, se o comerciante ou prestador de serviços aceita outros meios de pagamento, ele deve estender a promoção para todos esses eles.

 

4-      É PERMITIDO COBRAR MAIS BARATO SE O CLIENTE PAGAR EM DINHEIRO, OU MAIS CARO SE ELE PAGAR COM CARTÃO?

Não. Se houver desconto para compras à vista, esse mesmo desconto deve valer para qualquer meio de pagamento, inclusive o cartão de crédito (se não for compra parcelada). É comum o próprio consumidor negociar um desconto para pagamento em dinheiro, mas o Procon orienta que isso seja evitado, afirma a assessora técnica Cristina Martinussi.

 

5-      É PERMITIDO COBRAR UMA TAXA ADICIONAL PARA PAGAMENTO FEITO COM CARTÃO, SEJA ELE DE DÉBITO, CRÉDITO OU DE REFEIÇÃO?

Não. O consumidor já paga taxas para a administradora de cartões -como a anuidade do cartão de crédito. As taxas que o lojista ou prestador de serviços paga às administradoras não podem ser repassadas ao consumidor. "Os novos meios de pagamentos são inovações que beneficiam o consumidor, e ele não pode ser prejudicado", diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. "Geralmente esse valor já é repassado ao cliente no próprio preço, de forma implícita", diz a assessora técnica do Procon Cristina Martinussi.

 

6-      O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE NÃO ACEITAR CARTÃO COMO MEIO DE PAGAMENTO?

Pode. O lojista ou prestador de serviço pode não aceitar nenhum cartão, ou só os cartões de determinada bandeira, para qualquer compra à vista. Porém, é obrigatório que informe isso de forma bem clara e ostensiva ao consumidor; por exemplo, por meio de cartazes.

 

7-      O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR PAGAMENTO EM MOEDA?

Não. Moeda é dinheiro e, portanto, não pode ser recusada, diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

 

8-      O COMERCIANTE PODE RECUSAR O PAGAMENTO EM DINHEIRO POR NÃO TER TROCO?

Essa é uma situação comum no mercado e que não tem previsão legal. Cabe ao lojista tentar conseguir troco, até mesmo para não perder o cliente e a venda, mas é preciso haver compreensão dos dois lados. "Tudo vai depender da relação entre lojista e cliente", diz Cristina Martussi, do Procon. No caso de ele oferecer outra mercadoria como troco -por exemplo, bala-, cabe ao consumidor decidir se aceita ou não, segundo ela. Se não aceitar, pode desistir da compra.

 

9-      O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR CHEQUE COMO MEIO DE PAGAMENTO?

Pode, desde que informe isso de forma ostensiva para o cliente, e desde que não aceite cheque em nenhuma circunstância. Não pode haver exceção ou diferenciações, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

 

10-   O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR CHEQUES DE TERCEIROS, DE PESSOAS JURÍDICAS OU DE OUTRAS PRAÇAS? E PODE RECUSAR CHEQUES DE CONTAS ABERTAS HÁ POUCO TEMPO?

Se o comerciante ou prestador de serviços aceita cheques, ele é obrigado a aceitar um cheque da própria pessoa, ou de pessoa jurídica desde que a pessoa seja representante da empresa. Porém, é proibido recusar cheque de outra praça. Também não importa qual a data de emissão do cheque ou de abertura da conta. "Isso é discriminatório", diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

 

11-   O CONSUMIDOR PODE SE RECUSAR A PAGAR POR UMA VENDA CASADA?

Pode. Segundo Cristina Martussi, do Procon, o consumidor não deve pagar por uma venda casada. A gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, lembra que se trata de uma prática abusiva. Os órgãos de defesa do consumidor consideram que vender lanche com brinquedo para crianças, por exemplo, é uma venda casada.

 

12-   O QUE FAZER CASO SE SINTA LESADO?

O consumidor deve fazer uma reclamação por escrito, em duas vias, ao estabelecimento ou prestador de serviço, pedindo uma solução rápida, entre cinco e dez dias, segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. Deve entregar uma via e guardar a outra. Se for um estabelecimento grande, pode entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor e guardar o número do protocolo de atendimento. Se não der resultado, pode entrar em contato com o Procon do Estado ou município, que tentará resolver o caso de forma administrativa. Se ainda assim não chegar a um acordo, pode entrar na Justiça pedindo cumprimento da obrigação ou ressarcimento dos danos causados como por exemplo, danos morais.

Leia também:

10 situações em que nossos direitos devem ser respeitados (e não sabemos)

Principais tipos de golpes aplicados contra consumidores

413 comentários em “DÚVIDAS COMUNS NA HORA DE COMPRAR

  • 10 de maio de 2012 em 17:48
    Permalink

    Boa Tarde, vai uma dúvida cruel.
    Meu estabelecimento comercial pode aceitar pagamento somente no Débito? Se sim ou não, existe uma lei que proteja isto? Se sim qual?

    Grato pela atenção.

    Resposta
    • 10 de maio de 2012 em 18:09
      Permalink

      Boa tarde,

      O senhor pode receber apenas no débito, porém, faz muito tempo que não vejo as maquininhas de débito em lojas, hoje em dia, as operadores fornecem uma maquininha mista, (débito e crédito). Converse com o gerente de seu banco, quem sabe ele tenha algum plano para lhe oferecer.

      Ressaltando, caso seu estabelecimento ofereça a opção de pagamento por débito aos seus clientes, esta forma de pagamento deve ser permitida para qualquer produto ou serviço adquirido. Também não é permitido fixar uma valor mínimo para receber pelo cartão,

      Neste link tem um ótimo artigo sobre o assunto: http://www.mundosebrae.com.br/2010/04/am-aceitacao-de-diversos-meios-de-pagamento/

      Att,

      Resposta
      • 24 de maio de 2018 em 20:00
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        Boa Noite, tenho uma dúvida, meu marido parcelou uma TV no carnê nas casas Bahia e no dia seguinte foi mandado embora, sera que dá pra anular o carnê e pagar o valor todo da TV, porquê fizemos dez parcelas e saiu o dobro do valor!

        Resposta
    • 8 de abril de 2013 em 12:54
      Permalink

      Tenho uma loja e vendo produtos com pagamento parcelado em até 6 vezes emitindo para isso um carnet – financiamento próprio.
      Me disseram que não posso fazer isso pois trata-se de atividade financeira. Eu não incluo juros, simplesmente divido o valor a vista em quantas parcelas o cliente precisar (até 6 vezes).
      Eu posso manter esta forma de venda? Obrigado

      Resposta
      • 9 de abril de 2013 em 13:38
        Permalink

        Bom dia Sr. Carlos, tudo bom?
        No caso, a emissão de carnê, nada mais é do que boletos pre-datados que devem ser pagos periodicamente.
        Inclusive a adoção de juros e/ou multas é uma prática comum no mercado.
        Se o senhor estivesse emprestando dinheiro aos seus clientes, aí seria outra história.

        Resposta
    • 12 de junho de 2013 em 13:09
      Permalink

      Bom dia! Tenho uma dúvida, mas não quanto a cartões de credito, débito ou cheques, e sim quanto ao cartao alimentação. Ontem fui ao mercado para comprar algumas coias de comer e também peguei um pacote de meias…quando chegou no caixa a moça me informou que eu só poderia usar o cartão alimentação para pagar os artigos referentes a comida, e as meias deveriam ser pagas de outra forma… Existe alguma legislação que defenda isso? Ou posso comprar outros artigos? No caso recebo R$ 750,00 de vale alimentação em cartão proprio…acho impossivel gastar tudo isso somente em comida por mês..e se os produtos de higiene e vestuário estão disponiveis, por exemplo em loja de hipermercado, não poderei compra-los?
      Grata pela atenção

      Resposta
      • 13 de junho de 2013 em 1:54
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        Olá Leciana, tudo bom?
        Esta pergunta já foi feita por alguns usuários anteriormente, no caso, o VA ou ainda VR, são maneiras de pagamento equivalentes ao cartão de crédito. Com isso, se o estabelecimento aceita este tipo de pagamento, deve aceitá-lo sem distinção de valor minimo, e para todas as mercadorias disponíveis.
        Converse com o gerente do estabelecimento. Em último caso, você pode registrar uma queixa no Procon.

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    • 8 de março de 2014 em 23:16
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      Boa noite.
      O estabelecimento pode se negar a receber com cartão de crédito, aceitando apenas opção de DÉBITO?

      Resposta
      • 10 de março de 2014 em 16:58
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        Olá Nikolas, tudo bom?
        O estabelecimento pode trabalhar somente com cartão de débito sim. No caso, ele não pode recusar o credito se ele aceita o mesmo para outros tipos de produtos, ou valor de venda.

        Resposta
        • 14 de janeiro de 2016 em 4:37
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          Olá, gostaria de saber qual o dispositivo que permite ao estabelecimento não receber pagamentos com cartão de crédito e receber pagamentos com cartão de débito? Desde já agradeço!

          Resposta
    • 8 de outubro de 2015 em 18:17
      Permalink

      Minha dúvida é quanto ao troco, que o estabelecimento tem obrigação de ter disponível.
      Porém há pessoas que querem comprar algo no valor de R$5,00 e não há troco, então o preço deve ser reduzido até que seja possível o troco. Então ele retorna com nota alta em outro momento, e também no dia seguinte.
      Ou seja, é evidente que a pessoa está agindo de má fé, obtendo vantagem na compra do produto.
      O estabelecimento, uma vez que é obrigado a ceder troco, pode se recusar a vender para este cliente?

      Obrigada.

      Resposta
      • 27 de julho de 2016 em 17:32
        Permalink

        Mariana,

        Que eu saiba, não procede a situação de que o estabelecimento deve ter troco disponível. Não tem nada no CDC que indique isso, o que ocorre é que salvo casos específicos o comerciante pode perder a venda. O contrário, de coagir o comprador a aceitar outras coisas que não a moeda como troco, é considerado prática abusiva.

        Não existe essa obrigatoriedade de reduzir o preço até que seja possível o troco, somente em casos específicos (como ônibus, em que o troco é regulamentado).

        Resposta
        • 3 de novembro de 2016 em 10:21
          Permalink

          olá gostaria de fazer uma pergunta Trabalho em comércio e acontece muito isso o cliente compra um produto de 1,50 e paga com uma nota de 50 reais .O estabelecimento é obrigado a trocar ?

          Resposta
    • 17 de abril de 2018 em 0:09
      Permalink

      Fui comprar material de construção para reformar minha casa e o vendedor me falou que todos os produtos poderiam ser vendido no cartão de crédito exceto o cimento, é lícito o proprietário da loja vender uns produtos da loja no cartão e outros não?

      Resposta
  • 10 de maio de 2012 em 18:19
    Permalink

    Primeiramente, grato pela atenção rápida.
    Com relação ao valor estamos cientes que não podemos discriminar valor diferentes para pagamento no cartão ou não.

    Hoje em dia as maquininhas são mistas mesmo, porém só aceitamos débito. Contudo houve clientes que alimentaram que não podemos fazer isto, pois o procon pode autuar o estabelecimento. Na verdade nunca houvi isto e hoje em dia existem redes de comércio muito conceituado que aceitam somente débito e nunca mesmo houvi casos de multa para o estabelecimento.

    Em fim, obrigado pela atenção, tenha certeza que este nosso papo foi de muita utilidade.

    Édino Pereira

    Resposta
  • 11 de julho de 2012 em 22:44
    Permalink

    Olá eu queria saber onde eu acho essas informações por escrito? Porque aqui na cidade onde moro tem uma biblioteca que se nega a vender revistas à crédito, somente livros podem ser comprados.
    Obrigado!!!!!

    Resposta
  • 15 de outubro de 2012 em 0:14
    Permalink

    Boa noite.
    A proibicao dos hospitais exigirem cheque caucao par o atendimento se estende para clinicas veterinarias? Eles podem exigir isso de mim porque essa determinacao e’ so’ pra hospital humano?
    Grata!
    Laura

    Resposta
    • 15 de outubro de 2012 em 13:02
      Permalink

      Bom dia Laura, infelizmente esta prática ainda é rotineira em clinicas veterinarias.
      Consultei um amigo advogado, que me disse, que em casos de emergências, a clínica não pode exigir cheques ou depósitos.

      Resposta
  • 12 de novembro de 2012 em 14:44
    Permalink

    Olá !

    Meu estabelecimento já trabalha com cartões.
    Mas gostaria de saber se posso estar recusando o pagamento (no cartão de crédito) de um determinado cliente, caso ele esteja com o nome sujo ?

    Resposta
    • 12 de novembro de 2012 em 15:24
      Permalink

      Olá Jonas, se o seu estabelecimento trabalha com cartão, deve aceitar de qualquer cliente. Assim como também não pode determinar um valor minimo para compra. No caso do cliente com nome sujo, é vantajoso para o senhor aceitar cartões, pois é uma garantia de recebimento através da operadora.

      Resposta
  • 17 de novembro de 2012 em 10:35
    Permalink

    ; uma loja cobra a juro a vista ou pacelado.no catao
    por .isto e certo .ou nao temdo o dinheiro e retiarado um produto isto e serto por que nao tem fiscal em recife pra corriji esta lojas

    Resposta
    • 17 de novembro de 2012 em 11:48
      Permalink

      Mesmo quando o consumidor parcela a compra com cartão de crédito, as lojas não podem cobrar um valor maior que o a vista. Isto porque mesmo parcelando, a loja recebe o valor a vista da operadora de cartão, e é para a operadora que o consumidor pagará as parcelas.

      As lojas alegam que só recebem o valor da operadora de cartão no fim do mês e arcam com custo de 3% a 5% do valor da transação, por isso não pode repassar o mesmo valor a vista aos clientes. Porem, o que se vê são lojas aplicando sobretaxas muito acima de 5%.

      Como é a operadora de cartão que financia compra, e não o estabelecimento, as lojas não podem cobrar “juros” nessas vendas. Além do mais, consumidor já paga a anuidade do cartão para ter direito a esse crédito que permite que o lojista receba o valor a vista. Por tanto não deve o consumidor arcar com mais esse custo que é do comeciante.

      O Departamento Proteção e Defesa do Consumidor já emitiu nota técnica em que qualifica como prática abusiva a cobrança de valor maior nas compras com cartão : “Consumidor não deve ser considerado como sócio do comerciante”, diz nota.

      Resposta
      • 6 de fevereiro de 2013 em 20:09
        Permalink

        Quase tudo tá certo mas algumas coisas estão erradas. O logista não recebe as vendas feitas a crédito a vista, e sim no 31º dia “sempre”. Isso não é a vista… correto? Outra coisa… a anualidade não serve pra “não pagar juros no parcelamento”, e sim ter acesso ao crédito. Quando o cliente é um bom pagador ele tem acesso a negociação com a operadora do cartão que pode ou não tirar a anualidade. Bem… não é necessário distorcer a verdade e a informação pra defender um ponto de vista. Att

        Resposta
        • 7 de fevereiro de 2013 em 12:22
          Permalink

          Bom dia Paulo Batista.
          Também sou empresário, possuo 6 empresas diferentes. Por isso tenho propriedade nos artigos que publico.
          Do meu ponto de vista, o cartão de crédito é uma comodidade para o cliente. Assim como ele pode sentar numa mesa de lanchonete para saborear um sanduíche que acabou de comprar, ou ainda conectar-se a uma rede WIFI oferecida pelo estabelecimento para ler alguns posts na Internet.
          Não acho justo (e existem diversas leis do direito ao consumidor que concordam comigo) que o cliente pague minhas despesas de lojista de cartão. Se algum de meus negócios, não tiver capital de giro para trabalhar, prefiriria não oferecer a forma de cartão credito aos meus clientes, do que cobrar deles estes encargos.
          Obrigado por deixar sua opinião!

          Resposta
    • 25 de novembro de 2012 em 7:37
      Permalink

      Fante1stico, nos ultimos toepms as pessoas querem nos empurrar tralhas que ne3osabemos onde usa-las, quando queremos simplesmente resolver um problema.Falar menos, ouvir mais, sf3 assim poderemos oferecer solue7f5es para o clienteParabe9ns

      Resposta
    • 17 de novembro de 2012 em 11:49
      Permalink

      Mesmo quando o consumidor parcela a compra com cartão de crédito, as lojas não podem cobrar um valor maior que o a vista. Isto porque mesmo parcelando, a loja recebe o valor a vista da operadora de cartão, e é para a operadora que o consumidor pagará as parcelas.

      As lojas alegam que só recebem o valor da operadora de cartão no fim do mês e arcam com custo de 3% a 5% do valor da transação, por isso não pode repassar o mesmo valor a vista aos clientes. Porem, o que se vê são lojas aplicando sobretaxas muito acima de 5%.

      Como é a operadora de cartão que financia compra, e não o estabelecimento, as lojas não podem cobrar “juros” nessas vendas. Além do mais, consumidor já paga a anuidade do cartão para ter direito a esse crédito que permite que o lojista receba o valor a vista. Por tanto não deve o consumidor arcar com mais esse custo que é do comeciante.

      Resposta
  • 21 de novembro de 2012 em 2:44
    Permalink

    Bom gostaria de retirar uma duvida.
    Onde eu moro tem um restaurante, que não aceita pagamento das bebidas no cartão.
    Ex: Todas as comidas vendidas neste restaurante podem ser pagas no cartão (tanto credito quanto debito), mais ele não aceita nem um tipo de bebida no cartão.
    Então quando vou nele tenho de pagar assim comida no cartão e bebida no dinheiro.
    Gostaria de saber se eles podem fazer isso?

    Resposta
    • 21 de novembro de 2012 em 11:50
      Permalink

      Bom dia, essa é uma prática muito comum. Alguns estabelecimentos comerciais não aceitam o cartão para o pagamento de cigarros, sorvetes ou um simples refrigerante. Porém é indevida, como vemos no item 2 deste artigo:
      2- O COMERCIANTE PODE RECUSAR RECEBER CARTÃO PARA PRODUTOS DE BAIXO CUSTO, COMO CIGARRO, BALAS OU SORVETE?
      Não pode. Se o comerciante aceita o cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo, então, para qualquer tipo de produto e de qualquer valor. “Vai contra o Código de Defesa do Consumidor”, afirma a assessora técnica do Procon Cristina Rafael Martinussi.

      Resposta
  • 25 de novembro de 2012 em 13:25
    Permalink

    bom dia eu tenho um estabelecimento, e ja trabalho com cartão de credito ou debito, eu tenho alguns produtos que não passo no credito com cigarro faço a venda só no debito isto é certo ou errado?

    Resposta
    • 25 de novembro de 2012 em 13:38
      Permalink

      Bom dia Adriano, tudo bom?
      Segundo o Procon, quando o estabelecimento aceita cartão de crédito e/ou débito, deve aceitar para todos os produtos, sem distinção de marca, preço ou quantidade.
      Muitos clientes entendem que a margem de lucro de alguns produtos, como cigarros ou bebidas são baixos, e pagam com dinheiro, mas em alguns casos, a pessoa pode estar desprevinida e apenas com o cartão na carteira.

      Resposta
  • 30 de novembro de 2012 em 11:59
    Permalink

    Bom dia ,gostaria de saber se é correto um estabelecimento comercial estipular
    limites mínimos para compra com o Vale alimentação. Isso acontece frequentemente comigo ,uso meu VA para comprar frutas e produtos light. Por favor me oriente. Obigada

    Resposta
    • 30 de novembro de 2012 em 13:03
      Permalink

      Bom dia Fran, tudo bom?
      No caso, o VA ou ainda VR, são maneiras de pagamento equivalentes ao cartão de crédito. Com isso, se o estabelecimento aceita este tipo de pagamento, deve aceitá-lo sem distinção de valor minimo, e para todas as mercadorias disponíveis.

      Resposta
      • 30 de novembro de 2012 em 15:14
        Permalink

        O que devo fazer ? Onde posso reclamar? E como devo proceder. Desde já agradeço…obrigada

        Resposta
        • 30 de novembro de 2012 em 15:17
          Permalink

          Converse com o gerente do estabelecimento. Em último caso, você pode registrar uma queixa no Procon.

          Resposta
  • 5 de janeiro de 2013 em 4:29
    Permalink

    Olá, bom dia! Muito bom o artigo!
    Sobre pagamento com vale-alimentação (cartão): o estabelecimento comercial (em geral, supermercados) pode negar a venda de determinados produtos, como energéticos e bebidas alcoólicas, por exemplo? Presencio frequentemente esse fato em certos estabelecimentos. Em contrapartida, outros produtos como os de higiene e limpeza, por exemplo, são aceitos. Trata-se de algum regimento do comércio? Há alguma legislação que ampare/oriente nesse sentido (o que pode, o que não pode ser adquirido com VA)?
    Muito obrigado,
    Henrique

    Resposta
    • 5 de janeiro de 2013 em 11:46
      Permalink

      Bom dia Henrique, tudo bom?
      No caso, o VA ou ainda VR, são maneiras de pagamento equivalentes ao cartão de crédito. Com isso, se o estabelecimento aceita este tipo de pagamento, deve aceitá-lo sem distinção de valor minimo, e para todas as mercadorias disponíveis.

      Resposta
  • 12 de janeiro de 2013 em 0:05
    Permalink

    Matéria bacana, mas tem um questão que não ficou bem explica. Quando disse que quando o cliente parcela a venda está deve ser o mesmo preço de a vista já que a loja recebe a vista da operadora de cartão o que é verdade quando a loja parcela através da opção operadora. Quando colocamos a opção parcelamento pelo estabelecimento qUE e o que a maioria faz, recebemos a parcela mês a mês, e não de uma vez só como foi dito. Ta faltando a opinião de empresários e comerciantes mais experientes aqui.

    Resposta
    • 16 de janeiro de 2013 em 13:24
      Permalink

      Bom dia Glauber. Sem dúvida, faltou destacarmos esta questão.
      Obrigado por avisar!

      Resposta
    • 6 de fevereiro de 2013 em 20:21
      Permalink

      Olá Glauber… é isso mesmo. Sou empresário do comércio e nunca ouvi falar de parceiros comerciantes ou outras empresas que parcelam pela operadora. Isso porque fica muito caro e abusivo para o cliente. Existe situações que a taxa chega a 30% do valor total da compra. Todos os que eu conheço fazem o parcelamento pelo estabelecimento e começam a receber os valores a partir do 31º dia (isso pode ser dificil se o comerciante não tem capital de giro para arcar com o parcelamento). Isso não é a vista… correto? Att

      Resposta
  • 22 de janeiro de 2013 em 18:44
    Permalink

    Boa tarde, um estabelecimento pode aumentar o valor quando o pagamento for em crédito (mas sem dividir), por conta das taxas que lhe são cobradas? Ouvi dizer que não pode. Mas gostaria de ter certeza. E se realmente for proibido, o que posso fazer? Posso denunciar??

    Obrigada!
    Atenciosamente,

    Juliana

    Resposta
    • 25 de janeiro de 2013 em 11:49
      Permalink

      Bom dia Juliana, tudo bom?
      Se houver desconto para compras à vista, esse mesmo desconto deve valer para qualquer meio de pagamento, inclusive o cartão de crédito (se não for compra parcelada). Assim como o Estabelecimento comercial NÃO pode cobrar mais caro para receber através de cartão de crédito, ou qualquer outro meio de pagamento à vista.

      Resposta
  • 2 de fevereiro de 2013 em 18:17
    Permalink

    Gostaria de saber se o estabelecimento pode não aceitar uma compra paga com cartão de crédito de terceiro.
    Exemplo: eu fiz uma compra e ao chegar no caixa fui informada que não seria possivel pagar minha conta com o cartão de crédito porque está no nome da minha mãe e ela não estava presente na loja. Isso é permitido???
    No caixa havia o cartaz com a informação desta restrição, porém, isso tinha mudado um dia antes da compra e quase ninguem tinha esse conhecimento, fiquei constrangida e não pude levar a mercadoria.
    Como fico nesta situação? quem está certo e o que devo fazer caso o estabelecimento devesse agir de outra forma…

    Resposta
    • 3 de fevereiro de 2013 em 17:44
      Permalink

      Olá Viviane, por precaução, os estabelecimentos só devem aceitar cartões com o dono junto.
      Segundo especialistas, os estabelecimentos comerciais têm o dever de solicitar a apresentação de um documento ao usuário do cartão e não o fazem. Pois em caso de fraude sem a verificação, quem arca com o prejuízo é o comércio.

      Resposta
      • 9 de fevereiro de 2013 em 18:28
        Permalink

        Muito obrigada por responder!!

        Resposta
  • 5 de fevereiro de 2013 em 22:17
    Permalink

    Boa Tarde Marco!

    Já procurei em várias fontes mas ainda não ficou claro pra mim essa situação:

    Nas compras parceladas no cartão de crédito eu posso ou não estabelecer valor de parcela minima??? (várias lojas praticam isso, inclusive redes grandes como a Renner)

    Caso não possa, se eu vender um produto de R$10,00, e meu estabelecimento aceita compras parceladas em até 4x (estabelecido pela operadora de credito), sou obrigada a parcelar esse valor em até 4x??

    Att.
    Renata

    Resposta
    • 7 de fevereiro de 2013 em 12:32
      Permalink

      Bom dia Renata,
      Segundo o Procon, não podemos determinar um valor minimo para compras ou parcelas no cartão.
      Mas tenho muitos amigos comerciates que negociam com o cliente, uma condição mais favoravel.
      Um bom diálogo sempre é lucrativo para o cliente e o lojista.

      Resposta
      • 15 de fevereiro de 2013 em 12:27
        Permalink

        Muito Obrigada pela atenção!
        Bom dia!

        Resposta
  • 12 de fevereiro de 2013 em 21:20
    Permalink

    Quero saber se o cliente pode pagar com Cartão de credito:
    1-Cigarro;
    2-Refriggerante;
    3-Cachassa;
    4-Cerveja;
    5-Sorvete

    Eu sendo o comerciante, tendo outros produtos para vender, o cliente pega outros produtos, entre eles veem os numerados de 1 à 5, portanto qual deve ser a minha conduta, rejeito ou devo aceitar os numerdos por estarem inclusos, já que o consumidor tem todos o direito.

    Resposta
  • 8 de março de 2013 em 2:01
    Permalink

    Ola,quero tirar uma duvida. Fui a um restaurante e quando fui efetuar o pagamento optei por pagar no cartão de credito,pedi para fazer em duas vezes se possível, e o dono me disse q sim mas que teria que cobrar uma taxa de de encargo mensal de 6,90. Ele está correto em cobrar essa taxa?será que alem de pagar as taxas para possuir o cartao vou ter que pagar uma taxa para cada lugar que eu o utilizar.

    Resposta
    • 8 de março de 2013 em 2:50
      Permalink

      Olá Thais, tudo bom?
      O consumidor já paga taxas para a administradora de cartões -como a anuidade do cartão de crédito. As taxas que o lojista ou prestador de serviços paga às administradoras não podem ser repassadas ao consumidor. “Os novos meios de pagamentos são inovações que beneficiam o consumidor, e ele não pode ser prejudicado”, diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. “Geralmente esse valor já é repassado ao cliente no próprio preço, de forma implícita”, diz a assessora técnica do Procon Cristina Martinussi.

      Resposta
      • 11 de março de 2013 em 17:58
        Permalink

        Ola,quero tirar uma duvida. Fui a um restaurante e quando fui efetuar o pagamento optei por pagar no cartão de credito,pedi para fazer em duas vezes se possível, e o dono me disse q sim mas que teria que cobrar uma taxa de de encargo mensal de 6,90. Ele está correto em cobrar essa taxa?será que alem de pagar as taxas para possuir o cartão vou ter que pagar uma taxa para cada lugar que eu o utilizar. Preciso de respostas claras e objetivas…

        Resposta
  • 13 de março de 2013 em 12:02
    Permalink

    Ola!
    Gostaria de saber se qualquer estabelecimento ,(no caso posto de gasolina),que trabalha com cartão só aceitar função débito, para o combustível e as duas opções na loja de conveniência.
    Agradeço .

    Resposta
    • 14 de março de 2013 em 13:41
      Permalink

      Bom dia Geraldo,
      Se o comerciante aceita o cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo, então, para qualquer tipo de produto e de qualquer valor.

      Resposta
  • 18 de março de 2013 em 12:50
    Permalink

    e quando o comerciante cobra a mais do valor da mercadoria quando se paga em cartao, como devo agir legalmente com este comerciante?

    Resposta
    • 20 de março de 2013 em 3:28
      Permalink

      Nenhum estabelecimento comercial pode cobrar mais caro por vender no cartão.
      Você pode procurar o Procon e registrar uma queixa contra o lojista

      Resposta
  • 18 de março de 2013 em 13:46
    Permalink

    eu fui comprar em loja escolhi duas mercadorias,quando fui até ao caixa me disseram que uma passaria no cartao,mas a outa nao por que estava em promoção,a loja pode fazer isto?

    Resposta
    • 20 de março de 2013 em 3:30
      Permalink

      Se um produto está em promoção, o estabelecimento comercial deve aceitar o pagamento de todas as formas que ele trabalha. Não podendo diferenciar um produto do outro, assim como cobrar taxas para algum determinado produto.

      Resposta
  • 27 de março de 2013 em 20:37
    Permalink

    Boa Tarde!
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Tenho um estabelecimento com oferta de serviços.
    Estou iniciando uma promoção através de minha equipe comercial onde existem três opções de pagamento.
    1º Pela empresa (nossa parceira que comprará por lote) pagando valor promocional de R$200,00 por “unidade”.
    2º Pelo funcionário da empresa (parceira) parcelado em 2X no cartão R$ 130,00 (total de R$ 260,00).
    3º Pelo funcionário da empresa (parceira) a vista no valor promocional de R$ 200,00.
    Estas condições foram fixadas por contrato com a empresa (parceira). O valor tabela do produto é 5 vezes maior que o promocional, esta condição foi alcançada por conta do contrato de parceria
    Gostaria de saber se existe alguma irregularidade e se sim, qual o dispositivo jurídico que a estabelece.

    Resposta
    • 28 de março de 2013 em 2:16
      Permalink

      Boa noite, Não há problema em vender mais barato para outra empresa. Pois o senhor está passando um preço de revenda para ela.
      Agora vendendo pelo cartão, o que se pode cobrar são juros (caso parcelado). Segundo o CDC, não se pode cobrar mais caro apenas pelo fato do cliente pagar via cartão.

      Resposta
    • 28 de março de 2013 em 14:26
      Permalink

      Marco, muito obrigado.
      Acho que acabei esquecendo de um detalhe.
      O pagamento feito pelo funcionário é exclusivamente via cartão de crédito (não há opção de débito ou dinheiro).
      O cadastro para solicitação do serviço é feito online e a única opção disponível é via cartão de crédito.
      R$ 320,00 em 2X de R$ 160,00
      Ou A Vista (com o mesmo desconto oferecido à empresa, que paga A Vista) R$280,00.

      Resposta
  • 1 de abril de 2013 em 21:08
    Permalink

    olá fui num despachante hoje, e fiquei assustado com oque a mulher me disse, para pagamento avista o valor do documento ipva, dpvat,licenciamento ficaria em 2.227 reais, mas fui querer parcelar no cartão de credito e ela disse que teria 5 % de jurus em cada parcela, e no final ficaria 2.940 reais o valor total ? isso não é jurus abusivo ? e para pagamento em debito automatico no banco eles cobram 5 % de taxa para passar o cartão .. eu nunca vi isso… sempre eu comprei usando cartão de credito e nunca vi isso.. é permetido isso ? vou amanha no procon da minha cidade para ver .. mas gostaria de saber se podem me aconselhar…

    Resposta
    • 5 de abril de 2013 em 16:55
      Permalink

      Olá Wellington,
      Quando a compra é parcelada no Cartão, é permitido a inclusão de juros.
      O cartão de credito é considerado pagamento à vista quando é feito sem parcelamento.
      Agora, estes juros e taxas que estão lhe cobrando, realmente estão elevados.

      Resposta
  • 3 de abril de 2013 em 14:53
    Permalink

    Olá. Fui em um estabelecimento e parcelei minhas compras em 2X e o dono passou como credito parcelado emissor e cobrou um enc mensal de 6.90. isto é correto? Se não é qual as punições para ele?

    Resposta
    • 4 de abril de 2013 em 4:04
      Permalink

      da uma olhada no art 42 do cod do consumidor

      Resposta
  • 4 de abril de 2013 em 4:00
    Permalink

    um estabelecimento comercial pode ser recusar a me vender cigarros e bebidas alcoolicas, e eu posso pagar com cartão de refeição. me responda mais sem discriminação e julgamento.

    Resposta
    • 5 de abril de 2013 em 17:03
      Permalink

      Desde que o estabelecimento aceite o Vale alimentação. Pode ser utilizado para comprar qualquer produto que esteja a venda.

      Resposta
  • 4 de abril de 2013 em 4:02
    Permalink

    ah e qual eo codigo que me assegura esse direito.

    Resposta
    • 5 de abril de 2013 em 17:06
      Permalink

      O pagamento com tíquete, se o consumidor fornecer o valor superior ao total consumido, o estabelecimento é obrigado a fornecer contravale. É proibido impor ao consumidor que utilize todo o valor do tíquete.

      Resposta
  • 9 de abril de 2013 em 21:33
    Permalink

    Boa noite!
    Na minha cidade tem duas lojas onde compro com frequência, compro no carnê, quando vou fazer o pagamento no dia dos respectivos vencimentos tento fazer o pagamento com cartão, no débto, eles me cobram uma taxa a mais, gostaria de saber se isso está correto?
    Obrigado
    att
    Juliano Farias

    Resposta
    • 12 de abril de 2013 em 4:44
      Permalink

      Boa noite Juliano.
      Não é correto uma loja cobrar-lhe para aceitar pagamentos no cartão de débito.

      Resposta
  • 15 de abril de 2013 em 10:13
    Permalink

    Bom dia!Tenho uma dúvida ,na cidade onde moro os supermercados dao desconto de 3% a vista em dinheiro mas como sempre pago no debito perco o desconto eles podem fazer isso?

    Resposta
    • 16 de abril de 2013 em 1:44
      Permalink

      Boa noite Silvia, tudo bom?
      Não porque o pagamento através de cartão de débito é pagamento a vista. Assim como o dinheiro.

      Resposta
    • 18 de maio de 2013 em 0:13
      Permalink

      Boa noite
      você poderia me informar se no codigo de defesa do consumidor tem algum artigo que fala sobre essa pratica?
      hoje liguei no procon de uma cidade vizinha e me falaram que eu tenho que fazer o pagamento em dinheiro, que não posso pagar com cartão, até onde sei o cartão tambem é considerado moeda. Preciso saber onde encontro na lei o artigo que venha fazer o meu direito.
      obrigado mais uma vez.
      Juliano farias

      Resposta
      • 21 de maio de 2013 em 14:47
        Permalink

        Olá Juliano, os estabelecimentos não são obrigados a aceitar cartão. A única forma de pagamento obrigatória ao comércio em todo o território nacional é o dinheiro em espécie, (notas e moedas). Se o estabelecimento aceitar cartão (crédito ou débito) não pode cobrar taxas sobre o valor da compra.

        Resposta
  • 18 de abril de 2013 em 1:39
    Permalink

    ola, tenho um comercio , vendo bebidas , cigarros, gas,agua, e inlegal eu cobrar 5% nas compras no cartao de debito ou credito, mesmo avisando pros clientes antes das compras.desde ja agradeco a resposta

    Resposta
    • 22 de abril de 2013 em 12:27
      Permalink

      Bom dia Clea, tudo bom?
      Como diz o Item nº5 deste post, o estabelecimento comercial não pode cobrar taxas de quem paga com cartão.

      Resposta
  • 16 de maio de 2013 em 16:45
    Permalink

    é possivel um estabelecimento que aceita cartão se recusar aceitar a modalidade credito ?

    Resposta
    • 17 de maio de 2013 em 2:30
      Permalink

      Boa noite Sr. Reginaldo, tudo bom?
      No caso, o estabelecimento pode aceitar apenas cartões de débito, deixando claro para os seus clientes através de cartazes em locais visiveis.

      Resposta
  • 18 de maio de 2013 em 20:58
    Permalink

    bom dia: uma loja aqui na minha cidade,aceita parcelar, em 5x com o cartão da loja.
    porem me negou, vender , em 5x com meu cartão Mastercard.

    eles podem fazer isso?

    Resposta
    • 21 de maio de 2013 em 14:45
      Permalink

      Bom dia Carlos, tudo bom?
      Então, se o cartão da loja for cartão de credito, eles não podem recusar o seu. Pois cartão de crédito é tudo igual, se eles te forçarem a contratar cartão deles pra poder comprar na loja, caracteriza venda casada.

      Resposta
  • 18 de maio de 2013 em 21:02
    Permalink

    bom dia: uma loja aqui na minha cidade,aceita parcelar, em 5x com o cartão da própria loja. eles aceitam me vender com meu cartão master card, ate 2 x. mas não aceitam vender em 5 parcelas.
    eles podem agir assim?

    Resposta
    • 21 de maio de 2013 em 14:44
      Permalink

      Bom dia Carlos, tudo bom?
      Então, se o cartão da loja for cartão de credito, eles não podem recusar o seu. Pois cartão de crédito é tudo igual, se eles te forçarem a contratar cartão deles pra poder comprar na loja, caracteriza venda casada.

      Resposta
  • 25 de maio de 2013 em 23:58
    Permalink

    Boa Noite Carlos,
    Gostaria de saber se realmente existe alguma lei que proíba a venda de bebidas alcoólicas para pagamento com cartão alimentação. Se o estabelecimento pode se negar a receber o pagamento de tal produto por meio deste cartão!

    Resposta
  • 27 de maio de 2013 em 19:06
    Permalink

    Boa tarde, Sr. Marco,
    Obsevei em varios comentarios acima a mesma duvida que eu tenho sobre uma situação, que considero abusiva, e ja passei por varios constragimentos por conta desta pratica que ocorre em alguns establicimentos na minha cidade. O senhor ja respondeu, pontualmente e muito claramente que o estabelecimento não pode exigir pagamento em dinheiro (especie) para, por exemplo, cigarro, sendo que ele aceita outras formas de pagamento como cartão de debito ou credito. Ele seria , supostamente, obrigado entao a aceitar as outras formas de pagamento. Esse constragimento ja ocorreu em varios estabelecimentos, onde mesmo comprando inumeros produtos para pagamento no debito, os comerciantes insitiam que nao me venderiam o cigarro, caso ele não fosse pago restritamente em dinheiro (especie). Ja que o senhor afirma que esta pratica é ilegal, gostaria de saber QUAL É O ART.DO CODIGO DO CONSUMIDOR , OU REGRA, NORMA, LEGISLAÇÃO DO PROCON que da embasamento a sua declaração? Preciso de algo escrito para que eu possa chegar com um argumento palpavel e real para reclamar o meu direito e exigir o respeito a minha condição de consumidor. Devo entrar com uma denuncia contra esses estabelecimentos no procon? Posso entrar contra varios estabelecimentos simultaneamente? Agradeço a atenção

    Resposta
    • 29 de maio de 2013 em 20:54
      Permalink

      Olá Amigo,
      Tudo bom? Desculpe a demora para lhe responder. Segue artigo do CDC:

      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

      I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

      II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

      III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

      IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

      V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

      VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

      VII – repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

      VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

      IX – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;

      IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
      .

      Resposta
  • 12 de julho de 2013 em 20:46
    Permalink

    Gostaria de saber se é Lei não poder parcelar bebidas no cartão de credito?O que devo fazer se isso acontecer ?

    Resposta
    • 16 de julho de 2013 em 14:42
      Permalink

      Olá Keila, tudo bom? o item 12- O QUE FAZER CASO SE SINTA LESADO? esclarece sua dúvida

      Resposta
  • 21 de julho de 2013 em 2:11
    Permalink

    Gostaria de saber se um estabelecimento (Material de Construção) que trabalha com as formas de pagamento: dinheiro, cartão débito e cartão crédito (duas operadoras em ambas modalidades de cartão), pode alegar que a venda do item CIMENTO sempre tem que ser em DINHEIRO? Em Cabo Frio-RJ é uma prática comum dos comerciantes desse ramo do comércio. Dizem que o CIMENTO é um item diferente para eles no que tange o pagamento ao fornecedor. Isso faz sentido?

    Resposta
    • 22 de julho de 2013 em 16:42
      Permalink

      Olá Rodrigo, tudo bom?
      “Não pode. Se o comerciante aceita o cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo, então, para qualquer tipo de produto e de qualquer valor.”

      Resposta
  • 22 de julho de 2013 em 17:22
    Permalink

    Olá… Fui a um estabelecimento comercial (bar) e na hora de efetuar o pagamento com cartão de crédito fui informado que eles só aceitavam cartão de crédito com um adicional de 5%. Lendo a pergunta “5” percebi que isso não é permitido. O que fazer numa hora dessas? Aguardo retorno. Obrigado desde já.

    Resposta
    • 24 de julho de 2013 em 19:27
      Permalink

      Boa tarde Eduardo, tudo bom?
      O item nº 12 nos esclarece:
      “O consumidor deve fazer uma reclamação por escrito, em duas vias, ao estabelecimento ou prestador de serviço, pedindo uma solução rápida, entre cinco e dez dias, segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. Deve entregar uma via e guardar a outra. Se for um estabelecimento grande, pode entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor e guardar o número do protocolo de atendimento. Se não der resultado, pode entrar em contato com o Procon do Estado ou município, que tentará resolver o caso de forma administrativa. Se ainda assim não chegar a um acordo, pode entrar na Justiça pedindo cumprimento da obrigação ou ressarcimento dos danos causados como por exemplo, danos morais.”

      Resposta
  • 29 de julho de 2013 em 14:33
    Permalink

    olá Sr. Marcos estou com uma duvida já que os comércios cobram uma taxa por ser parcelado no cartão, qual é o valor máximo legal que o estabelecimento pode cobrar em relação a esse tipo de condição de pagamento? att grato.

    Resposta
    • 4 de agosto de 2013 em 23:19
      Permalink

      Olá Leandro, tudo bom?
      Conforme descrito no Item nº5:
      “O consumidor já paga taxas para a administradora de cartões -como a anuidade do cartão de crédito. As taxas que o lojista ou prestador de serviços paga às administradoras não podem ser repassadas ao consumidor”

      Resposta
  • 30 de julho de 2013 em 12:16
    Permalink

    ola gostaria de que forma posso resolver meu problema.ontem fui ao mercado e peguei alguns itens de bazar(mochila ,caderno etc..)mas na hora de passar no caixa não liberou por que eu ua pagar no cartão alimentação.chamei o gerente ele me informou que realmente não era permitido.chamei a policia eles mandaram eu ir ate o procon.o procon não soube me informar.disse que talvez o mercado estava certo.procurei um advogado ele disse para que eu fosse ao forum.o que faço.não quero processar o mercado so quero saber se posso usar o cartão para comprar outras coisas ja que liguei para o cartão e eles diseram que sim.obrigada

    Resposta
    • 4 de agosto de 2013 em 23:22
      Permalink

      Olá Gevaldo, tudo bom?
      Esta pergunta já foi feita por alguns usuários anteriormente, no caso, o VA ou ainda VR, são maneiras de pagamento equivalentes ao cartão de crédito. Com isso, se o estabelecimento aceita este tipo de pagamento, deve aceitá-lo sem distinção de valor minimo, e para todas as mercadorias disponíveis.
      Converse com o gerente do estabelecimento. Em último caso, você pode registrar uma queixa no Procon.

      Resposta
  • 30 de julho de 2013 em 15:11
    Permalink

    Boa tarde. Fugindo do assunto desta página.. eu tenho um estabelecimento comercial que vende alimentos (um café). Muita gente “pindura” a conta e vai pindurando até que eu cobre o pagamento e muitas vezes elas não podem me pagar no prazo que eu estipulo porque não tem dinheiro. Gostaria de saber se posso cobrar juros sobre essas dívidas. Se sim, qual porcentagem e a partir de quanto tempo de inadimplência?

    Obrigada.

    Resposta
    • 4 de agosto de 2013 em 23:24
      Permalink

      Olá Lissia, tudo bom?
      Pode cobrar juros desde que avise os seus clientes antes de realizarem os gastos.
      Geralmente o comércio cobra juros de 1,99% a.m.

      Resposta
  • 1 de agosto de 2013 em 23:07
    Permalink

    Boa Noite Marco,
    Vi nos comentários anteriores que o estabelecimento que aceita pagamento com o Vale Alimentação não pode se recusar a compra de qualquer tipo de produto, certo?
    Aconteceu com o meu namorado, pois se recusaram a passar ração de gato.
    Gostaria de saber qual embasamento legal poderíamos utilizar caso acontecesse novamente?

    Resposta
    • 4 de agosto de 2013 em 23:26
      Permalink

      Olá Andressa, tudo bom?
      Esta pergunta já foi feita por alguns usuários anteriormente, no caso, o VA ou ainda VR, são maneiras de pagamento equivalentes ao cartão de crédito. Com isso, se o estabelecimento aceita este tipo de pagamento, deve aceitá-lo sem distinção de valor minimo, e para todas as mercadorias disponíveis.
      Converse com o gerente do estabelecimento. Em último caso, você pode registrar uma queixa no Procon.

      Resposta
  • 2 de agosto de 2013 em 2:36
    Permalink

    Olá.
    Bom, eu vi em alguns comentários anteriores, no qual até gerou um certo “conflito”, em que a loja não pode cobrar um valor maior que o à vista quando a compra é parcelada no cartão de crédito.
    No meu caso, eu fiz uma compra na loja C&A com o cartão próprio da loja e parcelei a compra, a loja incluiu um juros de 5% a mais no valor de cada parcela. Queria saber se essa prática é permitida ou se isso é uma prática abusiva da loja?

    Resposta
    • 4 de agosto de 2013 em 23:27
      Permalink

      Olá Douglas, tudo bom?
      Conforme descrito no Item nº 5:
      “O consumidor já paga taxas para a administradora de cartões -como a anuidade do cartão de crédito. As taxas que o lojista ou prestador de serviços paga às administradoras não podem ser repassadas ao consumidor”.

      Resposta
  • 8 de agosto de 2013 em 2:14
    Permalink

    ola,tudo bem? comprei em uma loja pedi pra parcelar no cartao, passei o cartao,mas depois voltei atras e pedi pra cancelar e fazer no debito,so que agora veio o extrato bancario com a primeira parcela da compra, a pessoa que me atendeu nao cancelou as parcelas,pude comprovar que foi feito avista no cartao e tambem as parcelas. o que posso fazer para resolver isso? posso processar a loja?

    Resposta
    • 11 de agosto de 2013 em 19:19
      Permalink

      Olá Priscila, tudo bom?
      Entre em contato com a Operadora do Cartão, e apresente o comprovante do pagamento à vista.

      Resposta
  • 12 de agosto de 2013 em 3:58
    Permalink

    Olá eu fui a uma festa ontem e na hora que eu fui comprar bebidas tinha um papel dizendo ( pagamento só no débito ) mas nem no panfleto e nem na porta tinha nada a respeito a informação estava apenas no guichê de vendas dentro da festa.
    Eu só uso cartão de crédito, paguei caro pra entra na festa e não pude comprar nada pois eles se recusaram a aceitar o meu cartão por ser apenas credito.
    Então eu queria saber se um estabelecimento que possui maquinas de cartão de crédito pode se recusar a aceita-los restringindo a apenas debito.

    Resposta
    • 12 de agosto de 2013 em 23:48
      Permalink

      Olá Jeffernson, tudo bom?
      Pode sim, porém o comercio deve informar os clientes de maneira clara.

      Resposta
  • 16 de agosto de 2013 em 16:13
    Permalink

    Olá, Marco,

    Em relação ao Va e Vr. Digamos que eu alegue que o Va ou Vr, é equivalente ao cartão de crédito, e que portanto posso comprar qualquer produto do mercado, sem distinção. Existe algum artigo na lei que diga isso? Se VA ou VR é equivalente a cartão de crédito, porque o mesmo foi criado? (no caso, VA, VR)? Desde já, agradeço pela atenção.

    Resposta
    • 17 de agosto de 2013 em 12:21
      Permalink

      Olá Marcelo, tudo bom?
      No caso, o VA nada mais é do que um saldo monetário (dinheiro em crédito) oferecido aos funcionários de determinada empresa, fornecido primeiramente com o propósito de auxiliar nas despesas alimentares dos mesmos.
      O que vale sempre ressaltar é de que não existe nenhuma Lei dizendo que este dinheiro só pode ser utilizado para comprar alimentos.

      O vale-refeição e o vale-alimentação são dois benefícios que não constam como obrigações legais de um empregador. As concessão de ambos só são consideradas obrigatórias a partir do momento que constarem nas convenções coletivas de trabalho de cada setor (pactuada entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores) ou no contrato de trabalho.

      Aliás, são as convenções coletivas que também indicam o valor mínimo do benefício a ser dado para o trabalhador. As empresas que oferecem alimentação aos seus funcionários (em refeitórios) estão liberadas da obrigação. Cabe aos empregadores a decisão de aumentar ou não o preço do ticket (como também é conhecido) estabelecido durante as negociações. O desconto na folha salarial do empregado é limitado a 20%. Se não descontado, o benefício deixa de ser considerado como verba indenizatória e entra como parte integrante do salário.

      Resposta
      • 9 de dezembro de 2016 em 1:11
        Permalink

        Trabalho em uma loja que estipula a forma de pagamento assim: compras acima de Rs 150,00 parcelamos em 2x e Rs 300,00 até 3x. É correto???

        Resposta
  • 17 de agosto de 2013 em 17:38
    Permalink

    Tenho observado que diversas empresas se recusam a entregar ao cliente as duas vias de sua compra: o cupom fiscal e o comprovante de crédito e débito. Sei que o ECF emite 3 vias. As duas citadas e mais o relatório interno de caixa. Não é esse que tem de ficar na loja. A recusa em entregar o CCD não é ilegal? Qual é a base legal para reclamar desse procedimento?

    Resposta
  • 25 de agosto de 2013 em 15:12
    Permalink

    Um estabelecimento comercial tem o direito de não parcelar uma compra no cartão de crédito?

    Resposta
    • 25 de agosto de 2013 em 22:43
      Permalink

      Olá, O item 6 “O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE NÃO ACEITAR CARTÃO COMO MEIO DE PAGAMENTO?” Responde sua pergunta.

      Resposta
  • 28 de agosto de 2013 em 4:02
    Permalink

    boa noite Marco,estou com uma duvida cruel.preciso saber se posso cobrar taxa,no cartão de credito quando o cliente aceita?ou se mesmo ele aceitando não posso cobrar?

    Resposta
  • 28 de agosto de 2013 em 18:34
    Permalink

    ola Marco,acabei de chegar de uma lj,onde fui comprar com cheque e o mesmo não foi aceito pela empresa tele cheque.sem ter motivo.isso é correto?

    Resposta
  • 29 de agosto de 2013 em 3:17
    Permalink

    NÃO ENTENDI,A LJ RECEBE CHEQUE.SÓ Q FORAM CONSULTAR E NÃO RECEBERAM,MAS NÃO TINHA RESTRIÇÃO ALGUMA.

    Resposta
  • 29 de agosto de 2013 em 21:53
    Permalink

    Oi Marco, tenho uma dúvida e não consigo entender. Eu sou comerciante(loja de roupas), quando cliente pede desconto eu dou, mais não entendo porque certos lugares não dão descontos, tipo: restaurantes, postos de gasolina, padaria, supermercado. Nós comerciantes somos obrigados a dar ou não desconto? Agradeço…..

    Resposta
    • 30 de agosto de 2013 em 1:21
      Permalink

      Olá Alinne, tudo bom?
      Então, segundo o CDC. É incorreto ceder desconto a clientes que paguem em dinheiro vivo ao invés de pagar no cartão, por exemplo. Segundo o mesmo, os valores devem ser iguais para todos os meios de pegamento que o estabelecimento aceitar.
      O desconto pode ser dado no caso de pagamento a vista, sem parcelamento e/ou cheque pré-datado. Porém, este tipo de desconto é facultativo a cada comerciante.

      Resposta
  • 7 de setembro de 2013 em 22:00
    Permalink

    Olá
    Gostaria de tirar uma dúvida, faço compras com vale refeição em ticket e não em cartão, em mercados, e estes, cobram para o recebimento do mesmo uma porcentagem de 10% do valor, por exemplo; ticket de R$15,00 desconta R$ 1,50. Isso está correto? Em caso de não estar, existe lei que desaprove o ato?
    P.S. eles descontam o valor pois argumentam que para eles vale menos, é mais difícil de repassar e outras argumentações que não me convenceram.
    Aguardo retorno, obrigada.

    Resposta
  • 12 de setembro de 2013 em 14:57
    Permalink

    Recebo vale refeição da minha empresa em forma de cartão, quase nenhum restaurante nas proximidades da empresa aceita,temos pouco tempo de almoço apenas compramos e voltamos para almoçar no escritório, em um dos poucos que aceitam, o almoço custa R$ 12,00 e eles cobram acima disso mais 10% do valor do almoço e mais R$ 1,00 do valor da quentinha, como devemos proceder neste caso??

    Resposta
  • 12 de setembro de 2013 em 19:31
    Permalink

    Olá, nós em algumas respostas acima diz que se o estabelecimento aceitar cartão, deve trabalhar com ele em todos os departamentos.
    Isso inclui recebimento de vedas parceladas?
    Aconteceu que parcelei uma conta o carnê, quando fui pagar a primeira vez o estabelecimento disse q recebia credito e debito, na próxima parcela resolvi pagar no credito, quando voltei para pagar a seguinte me falaram que só recebia no crédito se eu pagasse uma 1% sobre o valor da parcela, reclamei mais paguei, dai descobrir que a moça passou muito mais que 1%, ou seja passou 26 reais a mais, na pagamento da outra parcela eles já falaram que não recebia mais em cartão de credito só debito e tive que me virar para pagar 2 parcelas que no caso seria o cartão e o carnê, mas paguei, na proxima parcela paguei no debito, e outras…agora cheguei para pagar e eles só estão recebendo parcelas de carnê em dinheiro. sendo que minhas parcelas são de 787,00, considero uma quantia rasurável, para eu ficar passeando na rua com ela….mas enfim a empresa pode agir dessa forma q foi comigo, preciso de embasamento juridico, já procurei pois já me stressei com tudo isso, toda vez que chego para pagar essa conta sou frustada. Afff

    Resposta
  • 17 de setembro de 2013 em 20:24
    Permalink

    Boa tarde !!!
    Tenho uma loja e gostaria de aumentar a forma de pagamento para meus clientes, fazendo parcelamento no carne.
    Qual o juros que eu posso praticar ???

    Resposta
  • 19 de setembro de 2013 em 0:06
    Permalink

    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Pode uma padaria cobrar R$ 7,80 em um refrigerante 2L para consumir no local e cobrar R$ 12,00 para levar pra casa este mesmo refrigerante?
    Se não pode, por favor, me fale qual a Lei, pois existem várias padarias que fazem este tipo de cobrança.
    Desde já muito obrigado.

    Resposta
    • 19 de setembro de 2013 em 0:16
      Permalink

      Desculpa.
      É o contrário.
      Pode uma padaria cobrar R$ 12,00 em um refrigerante 2L para consumir no local e cobrar R$ 7,80 para levar pra casa este mesmo refrigerante?

      Resposta
      • 22 de setembro de 2013 em 23:10
        Permalink

        Olá Marcos, tudo bom?
        Não pode. O que os estabelecimentos podem, é cobrar uma taxa de serviço.

        Resposta
    • 24 de setembro de 2014 em 16:46
      Permalink

      Mas em qual lei legitima isso de não poder cobrar a mais no local?

      Resposta
  • 1 de outubro de 2013 em 15:05
    Permalink

    Eu posso comprar cesta de café da manhã e outros alimentos, com VA e VR, tem alguma lei que me proibe uilizar meu beneficio como quero? Se possivel me passa algum link de que se eu posso usar lo como quero. (Lei que aprova).

    Resposta
    • 4 de outubro de 2013 em 13:59
      Permalink

      Olá Ana, o VA é aceito em praticamente todos os supermercados. Agora outros segmentos de comércio não trabalham com ele.

      Resposta
  • 14 de novembro de 2013 em 15:42
    Permalink

    Olá, Gostaria de saber se o estabelecimento pode se negar a parcelar uma compra no cartão de crédito, Exigindo assim que a compra seja paga somente COMO CRÉDITO A VISTA.

    Resposta
    • 16 de novembro de 2013 em 12:00
      Permalink

      Olá Leonardo, tudo bom?
      Alguns estabelecimentos não possuem contrato com a operadora de cartões para parcelamento. Somente Credito a Vista.
      O que não pode haver é exigência de um valor mínimo para parcelar, conforme descrito no 1º item deste post:
      1- PODE HAVER UM VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO?

      Resposta
  • 19 de novembro de 2013 em 20:05
    Permalink

    Boa TArde! MInha dúvida é a seguinte:
    Um estabelecimento comercial que aceita cartão de crédito pode não aceitar parcelar a compra nesse cartão? E apenas aceitar parcelar no cartão do próprio estabelecimento?

    Resposta
    • 20 de novembro de 2013 em 12:33
      Permalink

      Olá Monique, tudo bom?
      O estabelecimento pode trabalhar com apenas algumas bandeiras, (Visa ou Mastercard, por exemplo).
      Devendo deixar claro através de adesivos e/ou cartazes pelo local.

      Resposta
  • 19 de novembro de 2013 em 21:26
    Permalink

    Por favor, quais as medidas a serem adotadas no ato da recusa pelo comerciante ao cliente?
    configura crime contra as relações de consumo?
    há uma tipificação penal para este ato ilegal?
    a polícia poderá fazer ocorrência e esta ser utilizada como prova?

    obrigado

    Resposta
    • 20 de novembro de 2013 em 12:36
      Permalink

      Olá Godoi, tudo bom?
      A lei obriga a prestar serviço a todo e qualquer consumidor. Se não o fizer, poderá ser acusado de discriminação. Caso o cliente cause algum tipo de incômodo, o comerciante poderá acionar a polícia. Assim como se o comerciante se recusar a atender algum cliente, o mesmo deve acionar a policia e abrir uma queixa, além de procurar o PROCON de sua cidade.

      Resposta
  • 20 de novembro de 2013 em 18:59
    Permalink

    Trabalhava em uma empresa. nesta eu fiz algumas compras parceladas em 8x, porem logo que as comprei fui demitido e a mesma cobrou todas as parcelas que ainda iriam vencer.ela pode fazer isso? nao seria o caso de cobrança indevida? ela simplesmente emitiu a nf com a observacao dos pagtos serem parcelados….

    Resposta
  • 27 de novembro de 2013 em 13:14
    Permalink

    Por favor, gostaria de saber se o comerciante, por exemplo um estacionamento, pode estipular valor máximo para troco. Por exemplo, troco máximo 20,00. E se eu ao pagar somente tiver uma nota de 50,00, sou obrigado a “correr” atrás de troco? Ou esta é uma função do comerciante, que tem que se virar ?

    Resposta
  • 21 de dezembro de 2013 em 18:07
    Permalink

    Por favor, quero saber se apos ter efetuado uma compra para pagar daqui tres meses em oito vezes com juros, eu posso pagar a vista com desconto..

    exemplo ontem optei por esta opcao mas hoje ja tenho o dinheiro e quero quitar a divida, mesmo antes de comecar a ser cobrada… os juros virao da mesma maneira ou nao???

    Resposta
    • 23 de dezembro de 2013 em 0:21
      Permalink

      O consumidor que decidir antecipar o pagamento de parcelas do crediário ou financiamento tem direito ao abatimento proporcional dos juros, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Apesar desse direito existir, muitas empresas e financiadoras não dão o desconto quando o consumidor decide quitar dívidas antes do prazo.

      Resposta
  • 29 de dezembro de 2013 em 17:22
    Permalink

    Sempre que realizo uma compra com meu cartão a vendedora me pergunta é crédito ou débito, isso vem me incomodando, se o cartão é com chip porque os comerciante perguntam se é crédito ou débito, a maquininha de cartões não reconhece o cartão como sendo de crédito sendo que meu cartão é somente de crédito?

    Resposta
    • 30 de dezembro de 2013 em 2:26
      Permalink

      Olá Ednaldo, tudo bom?
      A vendedora lhe pergunta isso para saber qual operação deve ser realizada:
      Crédito – Para que o sistema possa lançar a compra em sua fatura mensal.
      Débito – Pagamento descontado instantaneamente em sua conta corrente

      Resposta
  • 2 de janeiro de 2014 em 19:49
    Permalink

    boa tarde… fui comprar uma bateria para minha moto e a loja se recusou a parcelar em duas vezes o valor total da compra em meu cartão de credito. Isso é permitido? Ela me disse que só parcelaria minha compra em duas vezes se o valor total passasse de 250 reais. Como o valor total deu 160 reais a loja não quis parcelar. Ela pode tomar esta decisão mesmo?

    Resposta
    • 2 de janeiro de 2014 em 23:47
      Permalink

      Olá Maxwel, tudo bom?
      Conforme descrito no item nº 1. O estabelecimento comercial não pode exigir valor mínimo para pagamento via cartão de crédito.

      Resposta
  • 7 de janeiro de 2014 em 19:05
    Permalink

    pergunta do concurso dia 05/01 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços – exigir pagamento de produtos ou serviços exclusivamente em dinheiro, deixando de ofertar instrumentos alternativos legais de pagamento ao consumidor.
    Gostaria de saber a resposta, pois ja procurei no CDC art. 39 e nao encontrei, tenho até amanha, dia 08 para entrar com recurso.

    Resposta
    • 8 de janeiro de 2014 em 13:09
      Permalink

      Olá Selma, tudo bom?
      O único meio de pagamento obrigatório de se receber em todo território nacional é o dinheiro em espécie (moedas e cédulas).

      Resposta
  • 29 de janeiro de 2014 em 15:42
    Permalink

    Marco,
    É lícito toda loja exigir cadastro do cliente mesmo pagando a vista com cartão de débito e dinheiro? Eles solicitam cpf, endereço, telefones.
    Perguntei se fosse obrigado, e me disseram que sim.
    Isso é lícito?

    Resposta
    • 29 de janeiro de 2014 em 17:38
      Permalink

      Olá Odair, tudo bom?
      A loja pode exigir cadastro prévio para pagamento em cheque, mas deve informar por meio de cartazes afixados no estabelecimento, evitando qualquer tipo de dúvida ou constrangimento. Podem ser pedidos os seguintes documentos: comprovante de endereço e documentos oficiais de identificação como RG, CPF, CNH etc. O cadastro deve conter somente informações objetivas, restritas a relação de consumo.

      Resposta
  • 5 de fevereiro de 2014 em 20:02
    Permalink

    Olá boa tarde!
    Gostaria de saber se um supermercado com várias unidades pode oferecer o serviço de pagamento das mercadorias através de ticket alimentação em somente uma das unidades?

    Resposta
    • 6 de fevereiro de 2014 em 12:05
      Permalink

      Olá Joice, tudo bem?
      É possível sim, pois outras unidades podem ser franquias. Deste modo são outras empresas, que não necessariamente possuam os mesmos convênios com empresas de tickets alimentação. Claro que todavia, é prudente por parte do estabelecimento, colocar avisos para os cientes.

      Resposta
  • 12 de fevereiro de 2014 em 12:22
    Permalink

    o colegio está cobrando 5% se for pagamento no cartão ele pode fazer isso sendo que não é boleto bancario? ou não tem nada a ver

    Resposta
    • 12 de fevereiro de 2014 em 19:04
      Permalink

      Olá Silvana, tudo bom?
      Conforme descrito no item nº 4. Nenhum estabelecimento pode cobrar taxas no cartão de credito se não for compra parcelada.

      Resposta
  • 13 de fevereiro de 2014 em 13:05
    Permalink

    Bom dia, em minha cidade haverá uma festa, e foram vendidos carnes avulsos para quem quiser comprar parcelado, ou seja, qualquer pessoa pode cobrar e não precisa fornecer seus dados pessoais para efetuar a aquisição desse carnê. Se a pessoa quiser pagar o valor total de uma vez só não tem desconto, e agora estão cobrando juros. Isso é valido? Ou seja, a cobrança de juros nesses carnês aonde não existe um contrato firmado escrito entre as partes? Desde já obrigado!

    Resposta
    • 13 de fevereiro de 2014 em 17:17
      Permalink

      Olá Rodrigo, tudo bom?
      As taxas aplicadas devem ser negociadas no ato de compra. Qualquer novidade, deve ser discutida com prazo para se estabelecer as mudanças.
      Sentindo-se lesado, o consumidor deve procurar o vendedor e solicitar esclarecimento. Podendo também, procurar o Procon e solicitar auxilio cancelar a compra.

      Resposta
  • 15 de fevereiro de 2014 em 13:24
    Permalink

    Na minha loja aceito o parcelamento em até 3x sem juros. Sou obrigado a parcelar em mais vezes com os juros do cartão ou o número de parcelas é estabelecido pelo comerciante?

    Resposta
    • 15 de fevereiro de 2014 em 20:20
      Permalink

      Olá André, tudo bom?
      O nº de parcelas é definido pelo comerciante. A regra é que deve ser a mesma para todos os clientes e vendas realizadas.
      Por exemplo, se aceita parcelar em até 3x sem juros, deve ser para todos os casos. Abraço !

      Resposta
  • 16 de fevereiro de 2014 em 1:26
    Permalink

    Boa noite,
    Fui realizar uma compra em determinada loja como forma de pagamento o cartão de crédito. Eu queria parcelar, mas fui informada que só poderia parcelar compras acima de R$150,00. Determinar valor minimo da compra p/ parcelar é correto? Caso negativo, gostaria de saber o artigo do código do consumidor que traz essa informação. Agradeço desde já.

    Resposta
    • 17 de fevereiro de 2014 em 13:32
      Permalink

      Olá Daniela, tudo bom?
      A prática é proibida por uma portaria do Ministério da Fazenda e pelo Código de Defesa do Consumidor, pois induz à compra casada.

      Resposta
  • 20 de fevereiro de 2014 em 12:26
    Permalink

    Fiz uma compra e pedi o lojista que parcelasse em 10 vezes pelo emissor, e recebi o recebi da maquina confirmando a operação, mas o banco não fez o parcelamento e veio o valor total ta compra. Gostaria de saber oque devo fazer, pois liguei para o banco e ele mandou eu ir na loja, ou procurar a financeira, que no fundo é eles.

    Resposta
    • 21 de fevereiro de 2014 em 1:48
      Permalink

      Olá Ismael, segundo o Código de Defesa do Consumidor, qualquer compra pode ser cancelada em até 7 dias após efetuada.

      Resposta
  • 24 de fevereiro de 2014 em 21:10
    Permalink

    Boa tarde!!
    não entendo muito de leis,
    mais um dia desses fui em um comercio perto de casa, comprei o que precisava e na hora de pagar a menina falou que não tinha troco, era uma nota de 50 reais…sai e fui até um bar e pedi para troco, dei uma nota de 20 reais…e msm assim ela falou que não tinha troco e não deixou eu levar o que precisava….e ainda me tratou mal…com algumas palavras arrogantes. tenho algum direito sobre isso?

    Resposta
    • 25 de fevereiro de 2014 em 1:49
      Permalink

      Olá Scheyla, tudo bom?
      É obrigação do comerciante providenciar troco. Havendo necessidade de sair a procura de outro estabelecimento para trocar uma cédula de alto valor (sua nota de 50 reais), é o atendente que deve providenciar o troco. Sentindo-se lesada, você pode procurar o Procon de sua cidade ou região para prestar queixa, ainda podendo ligar ao 190 e solicitar a presença da policia no ato do constrangimento para registrar queixa.

      Resposta
  • 7 de março de 2014 em 12:14
    Permalink

    Bom Dia.

    Sou de Natal-RN, gostaria de esclarecer algo. Sempre viajo ao interior do estado e por duas vezes fui surpeendido por um posto de Gasolina na cidade de Passa e Fica – RN. O estabelecimento aceita pagamento no cartão e no dinheiro, todos os dias. Mas na sexta feira, que é realizada uma “promoção” onde o combustivel fica mais barato, neste caso só é aceito pagamento em Dinheiro. Quase fiquei sem combustivel no carro devido a isso. Imagino ser essa pratica incorreta e gostaria de saber qual o procedimento a ser tomada para formalizar uma reclamação em relação ao estabelecimento. Agradeço resposta…

    Resposta
    • 7 de março de 2014 em 13:52
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      Olá Wellington, tudo bom?
      O estabelecimento não pode recusar pagamento via cartão num determinado dia, se ele aceita o mesmo durante todos os demais. Ressalva, a ocasião de pane técnica, o que é compreensível. Procure o Procon de sua região para obter auxilio neste esclarecimento, pois não é permitido realizar uma promoção para quem paga em dinheiro.

      Resposta
  • 12 de março de 2014 em 19:23
    Permalink

    Boa Tarde, gostaria de saber se um estabelecimento pode elevar o preço de um item que já vem tabelado, no caso cigarro, por que estive na Ilha do Mel e o preço cobrado é acima do que é tabelado pelas marcas de cigarros em geral. E a desculpa dos comerciantes é que seria a taxa de transbordo para a referida ilha. Desde já agradeço.

    Resposta
    • 13 de março de 2014 em 16:57
      Permalink

      Olá Patricia, tudo bom?
      Muitas comércios não seguem o preço sugerido pelos fabricantes.
      É interessante ir ao Procon de sua cidade, e solicitar esclarecimento.

      Resposta
  • 13 de março de 2014 em 12:31
    Permalink

    Há um açougue perto de casa, que está cobrando 12% a mais no valor em caso de pagamento com vale alimentação, isto é permitido por Lei?

    Resposta
    • 13 de março de 2014 em 16:58
      Permalink

      Olá Rosana, tudo bom?
      Não é permitido. Procure o Procon de sua cidade e solicite esclarecimento.

      Resposta
  • 19 de março de 2014 em 0:15
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    Por gentileza. Ontem fui ao mercado comprar três cervejas em lata. Mas na geladeira só tinha caixa fechada com doze e uma placa na porta da geladeira “Por favor não abra as embalagens”. Um mercado pode fazer isso? Onde está meu direito de comprar a quantidade que quero, eles tinham a cerveja avulsa, mas somente quente, com preço inferior. Isso não caracteriza venda casada, tendo em vista que se eu quiser uma bebida gelada, terei que levar 3 vezes mais da quantidade que quero?

    Resposta
    • 20 de março de 2014 em 3:48
      Permalink

      Olá Adir, tudo bom?
      Esta conduta não caracteriza venda casada, visto que a mesma baseia-se em obrigar o cliente a comprar outro produto ou serviço na compra de determinado item. Ex: Vender lanches com brinquedo é caracterizado como venda casada, pois induz a criança a querer determinado lanche para obter o brinquedo.
      O Art. 39 parágrafo I do Código de Defesa do Consumidor diz:
      “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
      No caso, a embalagem de 12 unidades representa um único produto. Por isso devemos aplicar a razoabilidade, não custa nada conversar com o gerente do estabelecimento e solicitar a abertura de uma embalagem para atender sua necessidade. Certamente as outras latas deixadas na geladeira serão adquiridas por outros clientes em situação semelhante a sua.

      Resposta
  • 20 de março de 2014 em 23:00
    Permalink

    Ontem fui a uma loja fiz uma compra com o cartão de crédito. cujo o valor era de R$ 290,00 e foi parcelado em três vezes, mas ao chegar em casa notei que foi cobrado o valor de R$ 645,00 em 05vezes. O que devo fazer para não ter que pagar este valor?

    Resposta
    • 21 de março de 2014 em 17:07
      Permalink

      Olá Daniessa,
      tudo bom?
      Guarde o comprovante da transação e procure a loja pra estornar o valor indevido. Caso a loja não demonstre eficiência, procure o Procon de sua cidade.

      Resposta
  • 22 de março de 2014 em 11:48
    Permalink

    BOM DIA

    TENHO UM ESTABELECIMENTO, ONDE VENDEMOS PAES. GERALMENTE SE FAZ FILA PARA A COMPRA DESTES PAES POIS VENDEMOS MAIS BARATO DO OS OUTROS ESTABELECIMENTOS, ALGUNS PAIS MANDAM CRIANÇAS PARA FAZER ESTA COMPRA, POREM OS MESMOS ACABAM MUITAS DAS VEZES DEPREDANDO O LOCAL, RASGANDO OS ALIMENTOS QUE SE ENCONTRAM PROXIMO A FILA, E ATE MESMO AS VEZES ROUBANDO. EM CIMA DISTO ESTAMOS QUERENDO NAO MAIS VENDER PAES A CRINÇAS E SO A ADULTOS. PODEMOS FAZER ISTO/?

    Resposta
    • 22 de março de 2014 em 13:41
      Permalink

      Olá Marcia, tudo bem?
      As crianças, assim como os adultos são consumidores, não podendo ter negada sua entrada ao comercio. A proibição de venda a este publico, se concentra a produtos de carater nocivo, como bebida alcóolica, cigarros e produtos tóxicos ou inflamáveis.
      Imagino também que pegaria muito mal perante aos seus clientes, saberem que seu estabelecimento se nega a atender crianças. Com isso suas vendas tendem a diminuir. É mais proveitoso providenciar uma câmera em seu estabelecimento, podendo assim flagrar atos de depredação e furtos. Bastando tomar as medidas legais, no caso de alguma ocorrência.

      Resposta
  • 22 de março de 2014 em 15:08
    Permalink

    Olá
    Tenho um restaurante, onde aceito somente cartão de débito(não importando o valor da compra), e não crédito.Ontem chegou um cliente me questionando isso, pois se aceito débito de determinado cartão tenho que aceitar crédito também. O cliente encontra-se correto? Ou eu como lojista posso escolher o posicionamento de aceitar somente débito? Obrigada!

    Resposta
    • 24 de março de 2014 em 12:30
      Permalink

      Olá Samara,
      tudo bom?
      O estabelecimento pode aceitar apenas cartão de débito. O ideal é colocar cartazes para informar os clientes.

      Resposta
  • 24 de março de 2014 em 16:15
    Permalink

    Boa tarde, para esclarecimento, em caso de compra parcelada, o credor pode em lei cobrar praticamente o dobro da dívida em taxas? Posso recorrer por não ter recebido as informações necessárias no ato da compra. No caso não efetuei o pagamento de nenhuma parcela não havendo assim confissão de dívida. Obrigada.

    Resposta
    • 24 de março de 2014 em 17:15
      Permalink

      Olá Suellen, não havendo esclarecimento no ato de compra, você recorrer ao Procon.

      Resposta
  • 3 de abril de 2014 em 5:41
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    Olá gostaria de saber o estabelecimento , de fast food que frequento aceita Vale Refeição de papel , porém compro por exemplo um Refrigerante de 2L que custa 6,90 e dou um Vale Refeição de 10,00 eles não querem me devolver troco , ficam me empurrando outros produtos , como venda casada , nego os produtos , eles falam que ou eu deixo o troco para tras ou não compro lá … Isso pode Qual é lei que posso estar usando ? Abraços;

    Resposta
    • 4 de abril de 2014 em 13:02
      Permalink

      Olá Adam, tudo bem?
      No caso, esta atitude do comercio caracteriza venda casada, você pode procurar o PROCON de sua cidade e registrar uma queixa formal.

      Resposta
  • 3 de abril de 2014 em 20:03
    Permalink

    olá Comprei alguns produtos alimentar em uma rede de supermercado , é a segunda vez que eles cobram a mais . Na primeira vez paguei em dinheiro. Quando cheguei em casa fui ler a notinha veio cobrando um produto duas vezes e quando somei tudo eles cobraram 12 reais a mais. Eu não reclamei ! Desta vez paguei no cartão de debito na notinha veio cobrando 90,11 só que eu somei e deu 84,11 tive um prejuiso de 6,00. Este supermercado esta agindo de má fé. Oque devo fazer posso processar sem tentar um acordo. Obrigada

    Resposta
    • 4 de abril de 2014 em 13:06
      Permalink

      Olá Paloma, tudo bom?
      O 1º passo é procurar a gerência do supermercado para expor o problema. Após isto, é muito provável que o estabelecimento lhe proponha o reembolso. Sempre vale um bom dialogo para resolver equívocos. Caso você não seja ouvida pelo estabelecimento, você pode registrar uma queixa formal no PROCON de sua cidade.

      Resposta
  • 7 de abril de 2014 em 16:27
    Permalink

    Fui a uma padaria fiz uma compra e quando fui pagar a maquina deles estava com problemas sem sinal , me recusaram a venda pedindo que eu fosse buscar um cheque para pagar ou dinheiro ,não estava com cheque nem dinheiro no momento tive que deixar as compras na frente de todo mundo e não pude dar café ás minhas visitas que estavam em casa.nao tinha nenhum aviso de que não estavam aceitando cartão e as minhas compras eram em débito, posso fazer algo contra esse abuso?

    Resposta
    • 9 de abril de 2014 em 0:17
      Permalink

      Olá Mariane,
      tudo bom?
      Em falhas de rede ou sinal, o estabelecimento deve alertar os clientes com aviso em local visivel. Você pode procurar o Procon para registrar queixa, mas antes converse com a gerencia do comercio.

      Resposta
  • 8 de abril de 2014 em 18:19
    Permalink

    boa tarde, recentemente fui ate uma loja de acessórios automotivo fiz a compra e instalação de um acessório, na hora de pagar eu falei que era debito, assim o dono da loja falou OK! porem vamos ter que cobrar 3% do valor , pois nossa nota é emitida eletrônica, e vai para o e-mail do senhor. Essa pratica é abusiva, como faço para recorrer a isso.

    Obrigado

    Resposta
    • 9 de abril de 2014 em 0:23
      Permalink

      Olá Guilherme, tudo bom?
      O pagamento no cartão de débito caracteriza pagamento à vista. Quando ocorrer algo assim, procure conversar com o dono ou gerente do comercio. Muitos casos são resolvidos com uma simples conversa. Não obtendo acordo, você pode registrar queixa no Procon de sua cidade.

      Resposta
  • 11 de abril de 2014 em 23:46
    Permalink

    Eu tenho um cormecil e não aceito vendas de cigarro no cartão por uma questão simples sou cobrado pela adm da maquima de cartão aluguel de R$110 reais mensais até ai tudo bem eu escolhi … porem alem dessa cobrança sou cobrado mais 3,50 %em cima do valor vendido no cartão de crédito e 2 % no de débito … ganho apenas 1.90% de comissão em cima de cada maço de cigarro vendido … por isso não aceito pagamentos no cartão para compra de cigarros … se está contra lei … para evitar transtornos irei retirar a maquina de cartão .

    Resposta
  • 15 de abril de 2014 em 11:35
    Permalink

    Olá Marco ótimo artigo, uma dúvida sobre o vale alimentação, hoje em dia estão usando cartazes sobre uma tal de PAT(Programa Alimentação do Trabalhador) estão usando desta lei de 76 para não venderem todo tipo de produto no vale alimentação.
    No caso ela bate de frente com a lei do consumidor.
    Como poderia provar que estou correto com relação a lei do consumidor se o mercado fala da lei? qual está realmente correto e deve ser utilizado como posso saber isso? eu nem mesmo uso vale alimentação mais, mas quero ajudar a remover esse tipo de abuso dos supermercados.

    Resposta
  • 16 de abril de 2014 em 19:32
    Permalink

    Ola ,1º Gostaria de saber se um estabelecimento pode determinar a quantidade de parcelas que pode ser feita ,2º uma vez fui fazer uma compra em um estabelecimento que parcelava em ate 3x sem juros ,caso a quantidade de parcelas fossem superior a 3 seria cobrado juros o estabelecimento pode fazer isso

    Resposta
    • 17 de abril de 2014 em 19:18
      Permalink

      Olá Marcela, tudo bom?
      Sim, é possível haver juros a partir de uma determinada quantidade de parcelas desde que não haja diferenciação em relação ao valor da compra.
      O estabelecimento deve avisar os clientes através de cartazes fixados em locais de fácil visualização.

      Resposta
  • 17 de abril de 2014 em 3:25
    Permalink

    Ola, possuo um estacionamento e um cliente quis passar a mensalidade mensal no cartao de ticket alimentação, como nunca estive diante dessa situação, aceitei e tentei passar. Deu certo a transação, porem a minha duvida é… corro o risco de perder a minha maquineta? Corro o risco de ser descredenciado? Há alguma lei que me proibe de receber dessa maneira? Posso perder a maquineta?

    Resposta
    • 17 de abril de 2014 em 19:27
      Permalink

      Olá Edu,
      tudo bom?
      As administradoras deste tipo de cartão estão fazendo cumprir a lei do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, nº 6.321 de 14 de abril de 1976, que deve ser do conhecimento de seu usuário, ou seja, o vale faculta apenas a aquisição de:

      Mercearias em geral
      arroz, feijão, Óleo, farinha, Açucar,Massa,molho,
      sal,tempero,azeite, ervilha,milho verde,palmito,
      geléia,gelatina,biscoito,cereal,café, leite em pó,…

      Bebidas – (não alcoólicas)
      água mineral, suco, refresco, refrigerante,
      água de coco…

      Açougue- carnes em geral

      Peixaria- peixes em geral

      Frutas, Legumes,Fios, Laticínios,Congelados,

      Padaria…

      Enfim, todos os itens usados como REFEIÇÃO ou para o seu preparo.

      É vedado o fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que não sejam para alimentação.

      Aceitar o vale em pagamento de produtos não permitidos pode implicar sanções legais para os estabelecimentos vendedores, cabendo-lhes a restrição da venda.

      Resposta
  • 19 de abril de 2014 em 11:37
    Permalink

    boa tarde,

    tenho uma duvida que depois de tanta pesquisa ainda permanece.

    É o seguinte:

    sou um trabalhador por conta de outrem, é legal eu em (part time), para ganhar uns trocos, comprar alguns produtos e vender a outras pessoas sem passar factura, uma vez que já paguei o iva?

    por exemplo.

    sei que alguem procura um filtro para o carro, eu compro o filtro por 10 e vendo a outra pessoa por 12.

    é legal?

    obrigado

    Resposta
    • 19 de abril de 2014 em 21:48
      Permalink

      Olá Zeca… tudo bom?
      Desde que você emita Nota Fiscal e recolhas os impostos compatíves com seu segmento de atuação, é legal sim.

      Resposta
  • 20 de abril de 2014 em 5:49
    Permalink

    Oi Andressa, tudo bem?
    Gostaria de saber se é ilegal um bar cobrar a ficha de sinuca 50% mais caro após um determinado horário. A partir de 00:00hs (meia noite) é cobrado mais caro, e ao abrir o estabelecimento no dia seguinte volta ao preço normal até meia noite.
    Eu comprei 5 fichas antes de meia noite, joguei essas fichas, e no momento que fui pagar a conta como eram mais de meia noite eu paguei a ficha mais cara.

    Resposta
  • 20 de abril de 2014 em 15:46
    Permalink

    fui ao mercado com minha esposa e o mesmo me cobrou juros no parcelamento.Eles podem cobrar juros nesse caso(pagamento parcelado)?

    Resposta
    • 20 de abril de 2014 em 18:14
      Permalink

      Olá Ricardo, tudo bom?
      Sim, podem cobrar, desde que devidamente informado aos clientes.

      Resposta
  • 24 de abril de 2014 em 13:40
    Permalink

    paguei uma conta em uma loja no valor de 325,00 mas so tinha 330,00 a vendedora no tinha troco de 5,00 pra me dar me ofereceu doces eu nao quis entao ela ma fez um vale nao li hora quando li mais tarde o papel dizia vale 5,00 a serem consumidos na loja nao quero consumir nada quero meu troco o que faço

    Resposta
    • 24 de abril de 2014 em 19:08
      Permalink

      Olá Silvana,
      tudo bom?
      Procure a gerencia da loja e proponha a troca do vale em dinheiro.

      Resposta
  • 27 de abril de 2014 em 18:13
    Permalink

    O que diz a legislação a respeito do uso do cartão de débito? É obrigatório a apresentação de um documento na compra?

    Resposta
    • 28 de abril de 2014 em 12:09
      Permalink

      Olá Claudia, tudo bem?
      No caso da utilização de cartão com chip, onde é digitada a senha. Não necessitando mais que o cliente assine a fatura. O uso da apresentação de cartão é dispensado.

      Resposta
  • 3 de maio de 2014 em 21:45
    Permalink

    fiz uma comprar no supermercado e na hora de pagar não parcelaram minha comprar pois so parcelariam se fosse no cartão da loja isso e possível o que faco para rever meus direitos.Outra coisa se ela aceita parcelar com cartão da loja e obrigada aceita qualquer outro carta

    Resposta
  • 6 de maio de 2014 em 15:56
    Permalink

    fui comprar um comprar um aparelho domestico em uma determinada loja so q chegando lá me informam q so poderia comprar parcelado se tivesse o cartão da loja isso e certo pois eles usam a mesma bandeira.

    Resposta
    • 6 de maio de 2014 em 17:06
      Permalink

      Olá Donizete, tudo bom?
      Neste caso não é correto, pois se aceitam determinada bandeira, deve valer para todos os cartões com a mesma.

      Resposta
  • 8 de maio de 2014 em 18:22
    Permalink

    olá gostaria de saber se mesmo com a compra parcelada tenho direito a desconto se resolver pagar à vista, de um total de 12 parcelas de R$150,00, já paguei 5, está faltando 7, e gostaria de pagar as 7, mas fui na loja e eles me deram um desconto apenas de R$ 70, 00, achei muito pouco, gostaria de saber se tenho direito à um desconto maior?? Desde já obrigada!!

    Resposta
    • 9 de maio de 2014 em 12:18
      Permalink

      Olá Fernanda, tudo bom?
      A política de desconto pode variar de acordo com cada estabelecimento. Alguns apenas ‘descontam’ os juros do período pago antecipado.
      Observe como consta no contrato de adesão, ou converse com a gerencia para negociar um abatimento maior.

      Resposta
  • 16 de maio de 2014 em 12:15
    Permalink

    o estabelecimento cobra uma taxa de 3% ou 5% quando vou passar o cartão no crédito e no débito eles também pode fazer isso

    Resposta
    • 16 de maio de 2014 em 13:02
      Permalink

      Olá Regiane,
      tudo bom?
      Sua resposta está no Item nº 5– É PERMITIDO COBRAR UMA TAXA ADICIONAL PARA PAGAMENTO FEITO COM CARTÃO, SEJA ELE DE DÉBITO, CRÉDITO OU DE REFEIÇÃO?

      Resposta
  • 16 de maio de 2014 em 16:38
    Permalink

    Boa tarde, tenho uma loja de acessorios de celular e fazemos manutenção de aparelhos tambem, posso aceita cartao de debito/credido somente para produtos e nao para a prestacao de serviço? trocas de peças e serviços somente em dinheiro ?

    Resposta
    • 16 de maio de 2014 em 19:42
      Permalink

      Olá Fábio, tudo bom?
      Conforme descrito no Item nº2 deste artigo:
      “Não pode. Se o comerciante aceita o cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo, então, para qualquer tipo de produto e de qualquer valor. “Vai contra o Código de Defesa do Consumidor”, afirma a assessora técnica do Procon Cristina Rafael Martinussi.”

      Resposta
  • 22 de maio de 2014 em 8:52
    Permalink

    Olá!! Uma dúvida, é possível pedir danos morais!
    Estive em um aeroporto, fiquei uns 6 mim em uma fila para comprar um café e pão de queijo, quando fui pagar a moça do caixa não tinha troco e por isso deixei de consumir.. Sai muito constrangido devido a situação.

    Resposta
  • 27 de maio de 2014 em 13:00
    Permalink

    Bom dia, fui comprar um bolo em uma loja de bolos que abriu aqui no meu bairro, depois que ja tinha pedido embalado fui pagar no caixa com meu cartão de crédito, e fui informada de que só poderia ser crédito na compra de 3 bolos, fiquei indignada está certo isso? Eles podem fazer isso? Quase morri de vergonha porque tinha deixado minha bolsa no carro tive que sair da fila pra buscar o dinheiro.
    Muito obrigada pela atenção..

    Resposta
    • 27 de maio de 2014 em 14:47
      Permalink

      Olá Camila! Tudo bom?
      A loja agiu de forma irregular conforme os Itens nº 1 e 2 deste artigo.

      Resposta
  • 28 de maio de 2014 em 19:36
    Permalink

    Gostaria de saber se o estabelecimento pode definir o dia que a compra pode ser parcelada? Um estabelecimento na minha cidade só aceita parcelar a compra depois do dia 20 do mês. É correto isso? O que o código do consumidor fala sobre isso?

    Resposta
    • 29 de maio de 2014 em 12:06
      Permalink

      Olá Geycianne, tudo bem?
      Sendo parcelada no cartão, a data de vencimento corresponde a data de sua fatura. No caso de carnês e crediários, fica a critério do cedente (lojista) estabelecer as datas de vencimento, assim como multas por atraso e juros.

      Resposta
  • 7 de junho de 2014 em 0:38
    Permalink

    Fui comprar 3 tenis em uma loja, quando fui pagar iria pagar com 2 cartoes de credito, quando cheguei no caixa fui informado que eu nao poderia pagar em 2 cartoes isso procede somente em 1 cartao

    Resposta
    • 7 de junho de 2014 em 12:24
      Permalink

      Olá Rodolfo, tudo bom?
      Já é costumeiro algumas lojas aceitarem pagamento em mais de um cartão, inclusive em lojas virtuais.
      Você solicita por exemplo que passem R$ xxx,xx no primeiro cartão e o restante em outro.

      Resposta
    • 10 de junho de 2014 em 0:01
      Permalink

      estes produtos esta em promoção e a loja não que aceitar o pagamento em 2 cartões somente 1 a mesma alega que o sistema dela não aceita o pagamento em 2 cartões

      Resposta
  • 7 de junho de 2014 em 23:16
    Permalink

    fui fazer uma compra com cartao de credito pedi para o vendedor parcela mas ele esqueceu e passo todo o valor avista tem como corigir o erro e parcelar.

    Resposta
    • 9 de junho de 2014 em 12:21
      Permalink

      Olá Flavinana, tudo bom?
      Ligue na sua operadora do cartão e solicite o cancelamento. Depois basta realizar uma nova compra com a forma de pagamento adequada.

      Resposta
    • 10 de junho de 2014 em 0:00
      Permalink

      estes produtos esta em promoção e a loja não que aceitar o pagamento em 2 cartões somente 1 a mesma alega que o sistema dela não aceita o pagamento em 2 cartões

      Resposta
  • 11 de junho de 2014 em 17:44
    Permalink

    Boa tarde

    Tenho um ecommerce e vendo em até 4x no cartão de crédito sem juros, nos demais é com juros. Gostaria de saber qual o valor certo dessa porcentagem de juros por parcela que posso cobrar de meu cliente?

    Resposta
    • 12 de junho de 2014 em 13:05
      Permalink

      Olá Angélica,
      tudo bom?
      A loja pode limitar o nº de parcelas sem juros aos seus clientes.
      A taxa de juros é repassada pela administradora junto ao seu banco.

      Resposta
  • 19 de junho de 2014 em 22:29
    Permalink

    Oi eu fiz uma compra na c&a para pagar em 8 vezes com juros já inclusos (começo a pagar apenas em setembro) se for pagar antes de setembro eu ainda terei de pagar os juros?

    Resposta
    • 20 de junho de 2014 em 12:31
      Permalink

      Olá Jaqueline !
      Como a operação já está definida, não haverá desconto. Para conseguí-lo, você deve entrar em contato com a loja, para cancelar a 1ª transação e depois refazê-la. Lembrando que você pode usar o direito de arrependimento de compra até 7 dias após efetuá-la.

      Resposta
  • 1 de julho de 2014 em 0:00
    Permalink

    Olá Marco, minha dúvida não consta nos itens acima, é o seguinte:
    Pode um estabelecimento comercial, como um cinema, aceitar somente cartões de crédito da rede Itaú e recusar o meu cartão de crédito do Banco do Brasil?

    pois segundo o caixa do cinema eles tem convênio com o itaú.

    grato desde já

    Resposta
    • 1 de julho de 2014 em 12:05
      Permalink

      Olá Marcel !
      No caso, a maquininha do cartão é programada para aceitar bandeiras, (Visa, Mastercard entre outras), não diferenciando o banco emissor.
      Assim, é comum encontrar estabelecimentos que aceitem apenas bandeira Visa, ou Mastercard, mas não que recusem determinado banco.

      Resposta
  • 1 de julho de 2014 em 17:10
    Permalink

    Boa tarde.
    Gostaria de tirar uma dúvida, eu solicitei um serviço para colocar uma janela no meu apartamento e na hora de fechar o acordo de pagamento eu falei com a pessoa responsável que eu queria fazer o pagamento á vista (dinheiro) depois que o serviço tivesse pronto, ela disse que não teria como. Até ai tudo bem, mas quando eu falei que iria dar uma entrada e pagar o restante quando estivesse pronto, ela disse que não podia também. Queria saber se existe isso? Como eu vou pagar um serviço por inteiro se eu nem sei se vai ficar bom? Preciso da ajuda!!! Aguardo e obrigada.

    Resposta
    • 1 de julho de 2014 em 23:02
      Permalink

      Olá Polliany!
      No caso de prestadores de serviço que exigem pagamento adiantado, faça um contrato de prestação de serviço. Nele coloque cláusulas que lhe dão garantia da devolução do dinheiro em caso da não entrega do prometido, ou produto com defeito.

      Resposta
  • 2 de julho de 2014 em 3:38
    Permalink

    Marco, mas a restrição que me fizeram não foi pela bandeira, foi pelo banco, fiz uma reclamação no reclameaqui, olha a resposta deles

    “saiba que aceitamos o cartão de credito Itaucard, somente para compra do ingresso do titular do cartão. Ou seja, mesmo que a pessoa esteja acompanhada de mais 4 pessoas da família, com o cartão de credito ele só poderá comprar o ingresso dele. Os demais ingressos deverão ser pagos através de outra forma de pagamento que não seja credito.”

    não entendo como aceitam cartao de credito itaucard mas não o cartao de credito ourocard do banco do brasil.

    http://www.reclameaqui.com.br/9278397/moviecom/negando-cartao-de-credito/

    Resposta
    • 4 de julho de 2014 em 16:21
      Permalink

      Olá Marcel !
      Realmente é muito estranho não aceitarem cartão de um determinado banco.
      Mesmo que seja permitido recusar algum cartão, eles deveriam avisar os consumidores através de cartazes em locais de facil visualização tal restrição.
      Para evitar uma situação desconfortável e até constrangedora.

      Resposta
  • 2 de julho de 2014 em 8:56
    Permalink

    bom dia, quero saber se é possível que os supermrcados e hipermercados em caso de promoções possam limitar a quantidade que cada cliente pode comprar desse mesmo produto. gostava de saber qual a lei e o artigo.

    agradeço a disponibilidade de V. Ex.ª

    Resposta
  • 13 de julho de 2014 em 0:15
    Permalink

    Boa noite!!!

    Marco,

    Fui comprar no mercado CARREFOUR, e eles não quiseram parcelar minha compra no meu cartão HSBC, alegando que somente parcelam se for no cartao carrefour, neste caso existe lei para nao parcelamento de compra, sendo que eu mesmo pago o juros quando parcelo as compras.

    Obrigado.
    Sidney Medeiros.

    Resposta
    • 14 de julho de 2014 em 17:57
      Permalink

      Olá Sidney !
      Sendo cartão de crédito, o estabelecimento é credenciado a aceitar pela Bandeira. Por isso é comum encontrar alguns locais onde se aceitam cartões de determinada bandeira e não de outras.
      No entanto, algumas lojas possuem cartões próprios, que não são de crédito, servindo apenas para o crediário da própria loja.

      Resposta
  • 13 de julho de 2014 em 21:07
    Permalink

    Fiz uma compra parcelada em 4x no boleto da loja,mas antes do vencimento da 1ª parcela fui pagar o valor total da compra no cartão de crédito.A funcionaria do caixa não queria receber ,pois só recebia se fosse em dinheiro,com muita conversa com a gerente aceitou,mas me deixou bem claro que de outra vez não aceitaria.
    Gostaria de saber se essa conduta é correta?
    Obrigada!!!

    Resposta
    • 14 de julho de 2014 em 16:30
      Permalink

      Olá José !
      Alguns cartões de crédito não funcionam para pagamento de boletos.

      Resposta
  • 18 de julho de 2014 em 22:00
    Permalink

    Ola a todos.
    Estou me matriculando em uma Academia que oferece plano anual de R$59,90 em 12 x no cartão de crédito, porém eu não trabalho com cartão de crédito e a referida não aceita cheque. Gostaria de saber se de acordo com o codigo de defesa do consumidor esta empresa é permitida a oferecer um plano com desconto e parcelado somente no cartão de credito?
    Pois me foi ofertado a opça somente de pagamento a vista R$ 718,80 ou seja sem desconto em relação a que paga a prazo. E a mesma não trabalha com debito em conta .

    Resposta
    • 20 de julho de 2014 em 19:04
      Permalink

      Olá Gleisel !
      O estabelecimento pode trabalhar apenas com um meio de pagamento. O único que ele não pode recusar é o dinheiro em espécie, sendo cédulas ou moedas.
      No caso do pagamento a vista com desconto, fica a critério do estabelecimento sua existência. Muitos fazem o mesmo valor, sendo que no cartão não cobram juros.

      Resposta
  • 24 de julho de 2014 em 14:09
    Permalink

    Bom dia!
    Gostaria de saber se é lícito ao comerciante que trabalha com diversas bandeiras de cartões de crédito, oferecer o pagamento parcelado somente de algumas bandeiras e outras não.
    Também gostaria de saber se o comércio pode optar sem aviso a mudar a forma de recebimento, ou seja: antes podia pagar parcelado com uma certa bandeira de cartão, dps, ele opta por não mais receber parcelado.
    Aguardo retorno.
    Att.

    Resposta
    • 25 de julho de 2014 em 12:46
      Permalink

      Olá Thalina !
      No caso, o estabelecimento pode trabalhar com diferentes bandeiras, e alterar a forma de pagamento sem prévio aviso. Porém, é interessante manter os clientes devidamente informados através de cartazes, e adesivos em locais de fácil visualização.

      Resposta
  • 27 de julho de 2014 em 17:51
    Permalink

    vendemos vinhos no restaurante pra tomar na mesa por preço (ex: R$100 ) e caso o cliente queira levar o produto, é cem reais com 20 % desc nos cartões e caso seja pagamento em dinheiro ou cheque , oferecemos desconto de 25 %. é permitido pela legislação tal negociação ?

    Resposta
    • 28 de julho de 2014 em 15:38
      Permalink

      Olá Thulio !
      Conforme descrito no item nº 4:
      “4- É PERMITIDO COBRAR MAIS BARATO SE O CLIENTE PAGAR EM DINHEIRO, OU MAIS CARO SE ELE PAGAR COM CARTÃO?

      Não. Se houver desconto para compras à vista, esse mesmo desconto deve valer para qualquer meio de pagamento, inclusive o cartão de crédito (se não for compra parcelada). É comum o próprio consumidor negociar um desconto para pagamento em dinheiro, mas o Procon orienta que isso seja evitado, afirma a assessora técnica Cristina Martinussi.”

      Resposta
  • 27 de julho de 2014 em 20:11
    Permalink

    Eu posso pagar um mercadoria, passando dois cartao de credito?
    Exemplo: meus dois cartao de credito tem so 200 reais a mercadoria que quero comprar e mais do que isso, ai eu queria saber se tem com passar a metade em um e a outra em outro cartao de credito

    Resposta
    • 28 de julho de 2014 em 15:41
      Permalink

      Olá Izabela !
      Atualmente varias lojas virtuais aceitam o pagamento com dois cartões. Assim você pode distribuir o valor da compra nas duas faturas.

      Resposta
  • 29 de julho de 2014 em 15:18
    Permalink

    Em minha loja possuo crediário próprio, além dos pagamentos no cartão de crédito e débito… Quando um cliente faz a opção pelo crediário e leva o carnê, quando do vencimento das parcelas caso o cliente queira pagar estas parcelas no cartão de débito eu posso recusar?? posso exigir somente pagamento em dinheiro ou cheque??

    Resposta
    • 30 de julho de 2014 em 12:23
      Permalink

      Olá Isac !
      O Pagamento em Débito caracteriza pagamento a vista, naquele momento. Então não é possível recusá-lo.

      Resposta
  • 4 de agosto de 2014 em 15:03
    Permalink

    Bom dia!
    Eu comprei dois produtos do mesmo valor, passei no cartão, acontece que um o produto de R$700,00 reais, cada foi para R$1.085,00, da maneira pela qual foi dividida. Isso pode acontecer? Eu posso reclamar e achar uma forma de acordo?
    Desde já agradeço!

    Resposta
    • 5 de agosto de 2014 em 12:30
      Permalink

      Olá Maiana !
      Você pode ligar para a operadora de seu cartão e solicitar para revisarem a transação. Lembrando que CDC nos dá o direito de arrependimento de compra em sete dias úteis após realizá-la.

      Resposta
  • 7 de agosto de 2014 em 19:51
    Permalink

    Boa tarde! Trabalho em uma locadora de veículos e não abrimos no domingo, e por não abrir os clientes fazem reclamações dizendo que não posso cobrar o domingo como diária. Sou obrigada a dar o desconto de domingo?

    Resposta
    • 8 de agosto de 2014 em 14:20
      Permalink

      Olá Wirlana!
      Se no contrato de locação é determinado que a devolução deve ser feita em dias úteis. O fato de não abrir aos domingos não interfere em nada.

      Resposta
  • 8 de agosto de 2014 em 17:00
    Permalink

    Boa tarde, quantos por cento um comprador de um animal ex: cavalo tem que dar de entrada para firmar a venda antes da entrega do mesmo? seria 20%? pois com as leiloeiras é 8%.

    Resposta
    • 9 de agosto de 2014 em 17:17
      Permalink

      Olá Raquel!
      O valor de entrada numa negociação (sinal) pode ser acordado via contrato, não possuindo um valor padrão estipulado.

      Resposta
  • 11 de agosto de 2014 em 1:26
    Permalink

    tenho um de uma loja,q tem a bandeira mastercard, se eu comprar em uma loja diferente pagarei duas taxas, da e da financeira?

    Resposta
    • 11 de agosto de 2014 em 13:35
      Permalink

      Olá Angela !
      Os cartões de crédito são aceitos em qualquer estabelecimento que trabalhe com a bandeira do mesmo. No caso de taxas, consulte o contrato de seu cartão. E quando realizar alguma compra, pergunte ao lojista os juros para parcelar no cartão.

      Resposta
  • 13 de agosto de 2014 em 12:01
    Permalink

    BOM DIA

    GOSTARIA DE VERIFICAR POIS FUI PAGAR A ACADEMIA NO CARTÃO DE DEBITO O VALOR E DE R$70,00 MAIS NA HORA DE PASSAR O CARTÃO ELE PASSOU R$ 71,00 ALEGANDO QUE A MAQUINA COBRA UM TAXA ISSO E CERTO .

    Resposta
    • 13 de agosto de 2014 em 13:19
      Permalink

      Olá Gessyca !
      Vide o Item nº 5 deste mesmo post:
      5- É PERMITIDO COBRAR UMA TAXA ADICIONAL PARA PAGAMENTO FEITO COM CARTÃO, SEJA ELE DE DÉBITO, CRÉDITO OU DE REFEIÇÃO?

      Resposta
  • 20 de agosto de 2014 em 17:53
    Permalink

    Boa Tarde, sou despachante e os clientes querem pagar com cartão de credito (parcelado). estou pensando em obter a maquina, minha pergunta é: Receberei o valor dos débitos a vista já que preciso pagar as taxas até o dia seguinte? ou vou ter que ter dinheiro em caixa e aguardar 1 mês. porque no Detran é tudo a vista. obrigada!

    Resposta
    • 21 de agosto de 2014 em 1:30
      Permalink

      Olá Solange!
      Converse com o gerente de seu banco. Pode ser que ele consiga para sua empresa algum plano especial. Pois, costumeiramente, a operadora de cartão costuma demorar de 20 a 30 dias para liberar o valor.

      Resposta
  • 21 de agosto de 2014 em 14:27
    Permalink

    Pode ser cobrado do meu funcionario as taxas de administração de mi ha maquina de cartões?

    Resposta
    • 21 de agosto de 2014 em 16:11
      Permalink

      Olá Bruno!
      A máquina estando em nome da empresa, é a mesma que deve arcar com despesas e taxas administrativas.

      Resposta
  • 22 de agosto de 2014 em 14:03
    Permalink

    Olá Marco.
    Pode um estabelecimento determinar um valor minimo para troco em caso de pagamento com Ticket VR (voucher)?
    Eu recebo VR (voucher) de R$ 16,00, quando vou fazer uma refeição em algum lugar e o troco passa de R$ 3,00, eu sou FORÇADO a pagar em dinheiro.
    Por favor, se poder me dizer quais são as leis, pois eu já procurei CDC e não encontrei nada muito claro.

    Grato.

    Resposta
    • 23 de agosto de 2014 em 14:25
      Permalink

      Olá Rodolfo !
      No caso, o estabelecimento não pode recusar o voucher, assim como um cartão, por exigência de um valor mínimo.

      Resposta
  • 26 de agosto de 2014 em 19:02
    Permalink

    Boa tarde Marco.

    Devido a fraudes que já sofremos na loja, penso em optar por receber pagamento com cartões somente com senha (cartão de ship). É errado esse procedimento?

    Obrigada

    Rosangela

    Resposta
    • 27 de agosto de 2014 em 19:12
      Permalink

      Olá Rosangela !
      No caso, você pode entrar em contato com a operadora de sua máquina, e solicitar a troca por um equipamento que aceite apenas cartão com chip. Feito isso, é só avisar seus clientes com cartazes em locais de fácil visualização.

      Resposta
  • 29 de agosto de 2014 em 12:56
    Permalink

    Olá! Fazemos vendas com crediário próprio. Não posso cobrar uma prestação com cartão pq já foi tirado nota fiscal desta venda, e para cada operação com cartão eu preciso de uma NF. Procede?

    Resposta
  • 3 de setembro de 2014 em 1:06
    Permalink

    Olá Marco!
    Mesmo lendo todos os comentários continuo com minha dúvida, fui a um supermercado no qual escolhi pagar com cartão de crédito e pedi o parcelamento, a moça informou que parcelando haveria o acréscimo de juros segundo ela juros da administradora. É correto isso? Se não quais os meios de solucionar o problema?

    Agradeço.

    Resposta
    • 3 de setembro de 2014 em 12:23
      Permalink

      Olá Andreza !
      Não é permitido ao estabelecimento cobrar taxas para pagamento a vista. Já para o pagamento parcelado, é natural cobrarem juros administrativos.

      Resposta
  • 6 de setembro de 2014 em 0:53
    Permalink

    Queria saber como devo proceder? Fiz uma compra em um mercado e esse mesmo mercado não aceitou a bandeira do meu cartão, sendo que no anúncio, nos caixas e nos encartes mostra e diz que aceita. Tive que deixar as compras toda para trás. Resumindo, perdi tempo, passei vergonha, por constrangimento, etc…. o gerente e os funcionários negam, e dizem nunca ter recebido cartões dessa bandeira. O que eu faço? Vou no juizado de pequenas causas? Me ajudem! !!!
    Obrigado! !!!!

    Resposta
  • 6 de setembro de 2014 em 22:57
    Permalink

    OI TUDO BEM?
    REFERENTE SOBRE NÃO SER PREMITIDO COBRAR UMA TAXA ADICIONAL PARA PAGAMENTO FEITO COM CARTÃO, SEJA ELE DE DÉBITO, CRÉDITO, QUERIA SABER O NÚMERO DO ARTIGO DO CDC, BEM COMO O INCISO SE FOR O CASO,PARA TER O EMBASAMENTO JURÍDICO EXATO PARA MOSTRAR NO ESTABELECIMENTO, POIS FUI PAGAR EM UMA LOJA UM CARNE NO DÉBITO E A MESMA QUIS COBRAR-ME R$1,90 DE TAXA ADICIONAL PELO SERVIÇO, DIZENDO QUE ESTAVA EM LEI QUE PODIA, POR ISSO PEÇO QUE ME AJUDE OK?! MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO.

    Resposta
  • 8 de setembro de 2014 em 16:12
    Permalink

    Boa tarde

    Estava inadimplente em uma loja foi ao local para sanar minha divida e pedi ao gerente que quero pagar tudo a vista e perguntei se ele tirava os juros, ele não quis e disse para eu procurar os meus direitos. Tem algo que posso fazer???
    Posso depositar esse dinheiro em juizo em nome da loja??
    Grata

    Resposta
  • 9 de setembro de 2014 em 16:06
    Permalink

    Olá! Tenho uma dúvida. Sou lojista e preciso comprar uma determinada marca de mamadeiras para vender. A única empresa que vende esta marca no meu estado tem valor mínimo para compra muito alto além de não parcelar o boleto. Porém, encontrei uma distribuidora de um estado vizinho que vende esses produtos desta marca, com um valor mínimo menor além e parcelar o boleto. Entrei em contato com eles e me foi dito que a empresa das mamadeiras não permite eles de vender o produto em outro estado, pois estaria “invadindo a praça” do outro representante. Enquanto consumidora do produto, eu não tenho direito de comprar em outro estado? Uma vez que vai ser comprado com nota e pago todos os tributos pertinentes à mercadoria? Essa prática desta empresa de mamadeira é legal, exigindo que eu compre somente da distribuidora X, uma vez que a Y me dá melhores condições de compra???
    Aguardo sua resposta.

    Resposta
  • 10 de setembro de 2014 em 12:38
    Permalink

    Bom dia, primeiro obrigada pela atenção dispensada no meu comentário. Tenho uma loja de roupa feminina a um ano. Quero começar a cobrar juros a partir da data de vencimento de uma prestação, quanto posso cobrar? Posso limitar uma pessoa a comprar na loja somente depois de paga a promissória?

    Resposta
  • 11 de setembro de 2014 em 20:11
    Permalink

    em minha cidade os mercados parcelam um determinado cartão de crédito no máximo duas vezes e as vezes somente em uma vez mesmo. enquanto outro cartão de crédito, aquele que eles fazem propagandas para que o consumidor passe a utilizar, o cartão favorito dos mercados, este é possível parcelar em mais de dez vezes. PODE ISSO?
    Me sinto incomodado pois não gosto deste cartão que rola entre os mercados e o cartão que uso, os mercados não passam no crédito por mais vezes. indignado.

    Resposta
  • 12 de setembro de 2014 em 1:14
    Permalink

    eu tenho cheque a um bom tempo e estou pensando em trabalhar na praia tenho carrinhos então quero saber como posso comprar com meu cheque cervejas e refrigerantes no pre pois estou sem capital preciso saber quantos cheques posso passar sem me encherem o pensamento pois um amigo meu que me deu a ideia de trabalhar na praia falou que só isso e difícil achar quem venda no pre pra podermos trabalhar e pagar pode me dar algumas dicas obrigado

    Resposta
  • 13 de setembro de 2014 em 15:25
    Permalink

    Fui comprar um Halls de 1.50 R$ e paguei com 10.00 R$ a moça me disse que não poderia me vender por que não tinha troco, o estabelecimento não tem obrigação de ter troco, Ele pode se negar a vender o produto ? abraços

    Resposta
  • 15 de setembro de 2014 em 17:04
    Permalink

    ola, gostaria de saber quanto ao ticket restaurante, se pra ele vale o mesmo que o alimentação ou seja, se um mercado o aceitar não deve impor um valor máximo pra compra ou restringir para compras de alimentos unicamente. grata.

    Resposta
  • 16 de setembro de 2014 em 2:44
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    Boa noite marco, eu gostaria de saber se uma loja que possua crediário próprio pode cobrar valor minimo para “marcar”? E na parcela do cartão pode ter valor minimo? Obrigada desde ja

    Resposta
  • 24 de setembro de 2014 em 22:12
    Permalink

    Olá, boa noite!
    Eu apresentei um instagram ao meu namorado http://instagram.com/lucunhastore onde o mesmo se encontra no site http://www.lucunhastore.com.br/, com vendas de vários eletrônicos, com propagandas de artistas no seu próprio instagram elogiando pela boa qualidade, entrega e tal. Com tudo, como meu namorado queria comprar um celular da marca apple e como neste local fazem vários tipos de promoção, incentivei a compra do Iphone 5c por RS900,00, feito em depósito na conta do proprietário.
    Eles alegam 120 dias úteis para entrega ou seja 3 mêses. Já estão se passando 2 meses e nada do envio do aparelho.
    E com o tempo acompanhando nos sites, percebemos a quantidade de reclamações da empresa, de não entrega do pedido, de atraso, de descaso com o cliente dentre outras, estamos preocupados com a situação, pelo fato de não receber a mercadoria ou de receber em atraso, sendo que o tempo de entrega previsto já é enorme (3 meses).
    Queria saber como podemos agir diante dessa situação?
    Ficariamos muito gratos, agradeço desde já!

    Resposta
  • 7 de outubro de 2014 em 12:36
    Permalink

    OLÁ!

    TENHO UMA EMPRESA E TRABALHO COM CARTOES DE DÉBITO E CREDITO. EU POSSO VENDER SOMENTE NO DÉBITO. PORÉM TRABALHO COM PACOTES PROMOCIOANIS E PARCELO ESTÁ CORRETO

    Resposta
  • 8 de outubro de 2014 em 21:57
    Permalink

    Boa tarde! Um estabelecimento pode se recusar a receber acima de R$50,00 no cartão de débito caso o cliente não efetue cadastro na loja?
    Passei por esta situação hoje e a loja disse que caso eu não quisesse efetuar o cadastro não poderiam aceitar o cartão de débito, somente dinheiro. Detalhe: compro todo mês na loja, não há informações sobre essa restrição de pagamentos e nunca me colocaram a condição de efetuar cadastro para pagar no débito.
    Agradeço desde já o esclarecimento

    Resposta
  • 11 de outubro de 2014 em 12:11
    Permalink

    Olá bom dia a todos, gostaria de saber se um super mercado pode estipular a quantidade que posso comprar de um produto em oferta, pois tenho problemas quando vou comprar leite em promoção, sempre que tem uma compra muito leite pois todos da família querem tbm devido ao preço alto todos querem aproveitar a promoção mas toda vez os super mercados querem estipular a quantidade que posso comprar isso é legal ou não como posso me defender e levar a quantidade que desejo comprar? desde já obrigado…

    Resposta
  • 23 de outubro de 2014 em 10:49
    Permalink

    Bom dia!

    Gostaria de saber se é legal uma empresa RECUSAR UM PEDIDO DE COMPRA sem explicar ao comprador o MOTIVO pelo qual está recusando.

    Comprei ingressos para um show. O pedido foi confirmado no momento da compra. O site informa que em 72 hs receberia um email de confirmação do pedido e outro de confirmação da compra. O valor foidebitado do meu cartão na hora da compra. E passadas mais de 72 hs recebi um email informando que meu pedido de compra havia sido recusado. SEM NENHUMA EXPLICAÇÃO. Ao questionar a referida empresa fui informada que NAÕ É POSSÍVEL INFORMAR O MOTIVO DA RECUSA.

    PERGUNTA: ISSO É LEGAL?????

    Resposta
  • 24 de outubro de 2014 em 11:42
    Permalink

    O estabelecimento pode recusar a venda a prazo (crediário próprio) ? se sim ou não gostaria que me encaminhasse o embasamento legal.
    Pois tenho o estabelecimento que só vende à vista e no cartão, sendo que coloquei avisos ostensivos avisando tal procedimento.

    Resposta
  • 28 de outubro de 2014 em 22:51
    Permalink

    Boa noite!

    Sou gerente de uma Subway, e gostaria de um esclarecimento. Nos lanches tem um padrão de recheios e vegetais, tudo e pesado e tem quantidades especificas, quando o cliente não quer todos os vegetais que ele tem direito , ele pode querer o dobro de um outro pra substituiir/ Qual lei cobre isso?

    Resposta
  • 6 de novembro de 2014 em 0:26
    Permalink

    Ola, boa noite.
    Fiz um cadastro, em uma loja,para ter credito e poder parcelar uma compra de R$1299 reais. Dei uma entrada de R$300 reais para poder parcelar em 9x de R$111 reais e tudo foi aprovado pela loja. Agora a loja me liga pedindo meu contra cheque para manter ativado meus creditos e cartão, sendo que quando efetuei meu cadastro, somente me foi pedido idêntidade, cpf, comprovante de residência e supostamente qual seria minha renda. O que fazer, depois de ter credito aprovado; devo levar meu contra cheque a loja e mais é certo a loja querer saber quanto recebo por mês de meu trabalho. Obrigado pela atenção, espero resposta pela duvida.

    Resposta
  • 9 de novembro de 2014 em 18:50
    Permalink

    Boa tarde, quando compramos algo e queremos passar no débito, e o cara falar q só acima de 10 reais pode isso? Não e débito? mesmo o comércio sendo dele ele pode fazer isso ?
    Pra mim cartão poderia passada qualquer valor principalmente débito, falei q ia pesquisar isso ele falou para eu ir reclamar pois o estabelecimento era dele e ele colocava o preço q quisesse da forma que quisesse! Me tirem essa dúvida, obrigada!

    Resposta
  • 11 de novembro de 2014 em 19:04
    Permalink

    Boa Tarde!!!
    Sempre ouvi falar que “Recusar” moeda Nacional é crime, porém nunca consegui achar a Lei ou o Decreto q informa esse Crime.

    Resposta
  • 20 de novembro de 2014 em 21:24
    Permalink

    boa tarde, trabalho em uma loa de conveniência, é muito os cliente virem com r$ 50,00 para pagarem valores muito baixos, como por exemplo r$ 1,50, r$ 2,00 r$ 3,00 ,a minha grande duvida e a seguinte ,eu sou obrigado a ter o troco para dar para o cliente , ou isso e não e verdade, eu vendo e dou o troco só que tem certos momentos que me falta troco devido a vários clientes pagarem com notas de r$ 50,00 e r$ 100,00 e onde acontece situações de clientes que falam que e lei do consumir e é obrigatório eu ter o troco ,e não vi nenhuma lei sobre isso,e minha grande duvida e essa , desde já agradeço
    ass:junior

    Resposta
  • 24 de novembro de 2014 em 12:30
    Permalink

    Bom dia eu fiz uma compra de 400 reais e na hora de passar no caixa depois que passei as compras todas fui informada que o mercado não faz o parcelamento das compras ai tive que botar para pagar em 1 x pois não havia muito o que fazer ja que já tinha a te botado para entregar isso é certo

    Resposta
  • 27 de novembro de 2014 em 20:06
    Permalink

    boa noite! quero saber se eu passar o cartão e querer parcelar o lojista pode colocar juros. não de ser do valor que esta sendo anunciado? pq eu sei que o cartão de credito no caso é como se fosse a vista mas quero saber se parcelado é assim tbm!

    Resposta
  • 30 de novembro de 2014 em 12:42
    Permalink

    BOA TARDE,FIZ UMA COMPRA NO SITE CASA BAHIA NA SEXTA FEIRA DIA 28 ,USEI O CARTÃO DO MEU TIO MAIS NÃO PASSOU ,GOSTARIA DE SABER SE ELES TERIAM QUE ME DÁ SEGUNDA OPÇÃO DE PAGAMENTO.
    PORQUE FIQUEI SEM O PRODUTO E O VALOR DOBROU .

    Resposta
  • 1 de dezembro de 2014 em 14:55
    Permalink

    Fui fazer uma compra em uma determinada loja, no valor de R$50,00, mas queria dividir em 2x. Mas a vendedora me disse que só podia dividir R$60,00, porque a parcela minima era de R$30,00. Isto pode????Ou seja, ela me induziu a comprar mas, já que quero dividir……

    Resposta
  • 10 de dezembro de 2014 em 14:21
    Permalink

    Como devo proceder quando uma famosa loja de calçados em minha cidade não aceita cartão de crédito para pagamento de prestação, somente com cheque ou dinheiro, isso aconteceu ontem. Eu não trabalho com cheque. O que devo fazer com essa loja?

    Resposta
  • 11 de dezembro de 2014 em 19:07
    Permalink

    Boa tarde,Fiz uma compra em um Supermercado que está participando da promoção de natal feito pelo CDL da minha cidade,paguei a compra no ticket de alimentação depois eles me informaram que eu não podia receber os cupons ,porque a promoção só para as compras realizadas a vista.Isso é legal me esclareça por favor.
    Grato,
    Wenderson

    Resposta
  • 15 de dezembro de 2014 em 19:29
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    Olá, gostaria de saber como devo proceder.
    Fiz uma compra em uma loja no valor de R$476,00 e paguei no débito. Na primeira máquina que passou deu erro a menina do caixa resolveu tentar na outra máquina quando fui ao banco vi que foi débitado 2 vezes o valor na minha conta, logo entrei em contato com a loja e me deram o prazo de 48h retornei na loja e mandaram eu esperar mais 5 dias úteis não obtive resposta novamente e não me devolveram o meu dinheiro o que devo fazer ???

    Desde já agradeço,

    Att.Rayane

    Resposta
  • 15 de dezembro de 2014 em 19:52
    Permalink

    Olá Andressa td Bem?
    Possuo um mercado em Cachoeirinha no RS. Posso cobrar mais caro bebidas geladas? Ex real: refrigerante coca-cola 2l 4,29 f/g e 4,59 gelada. Obrigado

    Resposta
  • 17 de dezembro de 2014 em 13:56
    Permalink

    BOM DIA,

    TENHO UM COMERCIO E NOSSA REGRA PARA PAGAMENTO É VALORES ABAIXO DE 500,00 NÃO PARCELAMOS NO CARTÃO DE CRÉDITO E OS VALORES ACIMAS PARCELAMOS EM 2/3/ E 4 VEZES MEDIANTE O AUMENTO DO VALOR, POSSO PERMANECER COM ESSA REGRA???? E A PARTIR DE QUANTO POSSO PARCELAR??
    DESDE QUE NÃO FIRA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
    OBRIGADO.
    EMERSON.

    Resposta
  • 20 de dezembro de 2014 em 9:27
    Permalink

    Posso trocar no dia seguinte a forma de pagamento e o cartão? E que fiz uma compra na c&a ontem e chegando em casa VI que os juros eram meio altos ai gostaria de saber se na c&a aceitam que eu vá com outro cartão no dia seguinte com outro cartão trocar de cartão e a forma de pagamento também?

    Resposta
  • 20 de dezembro de 2014 em 21:58
    Permalink

    estava em uma farmacia e o meu cartao nao passo assim diz o funcinario .que tinha negado falei pra ele que era impossivel q eu tinha saldo no credito fique contrangida e sai da farmacia muito fula da cara cheguei em casa e entrei no saite do banco constava mais doque eu precisava pra pagar a conta na farmacia .posso neste caso procesar a farmacia por contrangimento

    Resposta
  • 30 de dezembro de 2014 em 18:51
    Permalink

    Olá, gostaria de saber se a empresa é obrigada a colocar um aviso de que não aceita cartão, quando não aceita o mesmo….
    pois atendi um cliente que disse que é obrigatório a empresa colocar este aviso, pois o cliente não saberia se o local aceita ou não…
    Acho que não tem nada demais colocar este aviso, mas gostaria de saber se é realmente obrigatório como ele disse;

    desde ja agradeço;

    Resposta
  • 3 de janeiro de 2015 em 11:00
    Permalink

    Olá, bom dia,
    Ontem fui em uma hipermercado e não foi possível parcelar uma compra de 240 reais, segunda a caixa que é por que eu estava comprando mercadorias de setor diferente… Me senti constrangida pelo modo dela ter sido muito grossa comigo…. Tive que passar o cartão em 1 vez pois fiquei com vergonha…. Como devo reagir em uma situação dessas?

    Resposta
  • 5 de janeiro de 2015 em 11:42
    Permalink

    Bom dia.

    Comprei um animal de estimação parcelado em 10 prestações no cartão de credito. Porem, o animal veio doente e em 5 dias, faleceu. O fornecedor disse que ira devolver o dinheiro, mas pago em 10 vezes, (tipo, ele pagando o meu cartão), porem eu não quero assim, não quero vínculos com ele, quero esquecer toda dor que ele me causou e prefiro receber a vista.
    Como posso proceder? Esta correto ele me devolver na mesma forma que paguei?
    Outra duvida, gastei dinheiro com veterinario, vacinas e remedios para tratar do animal, eu tenho direito a ter esse dinheiro devolvido? O fornecedor alega que oferece o serviços de veterinario, portanto, não pode me reembolsar ja que ele tinha o serviço a oferecer.

    Por favor, esclarecer minhas duvidas o mais rapido possivel. Não sei o que fazer.
    Obrigada

    Resposta
  • 6 de janeiro de 2015 em 17:28
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    Boa tarde. Gostaria de saber se a loja pode se recusar receber pagamento de crediario com cartão de débito.

    Resposta
  • 9 de janeiro de 2015 em 12:42
    Permalink

    Tenho uma empresa de produtos e serviços. Papelaria e Gráfica Rápida. Posso aceitar cartões para venda de produtos e recusar para Serviços? Informando em placas espalhadas pela loja?

    Atenciosamente,

    Resposta
  • 14 de janeiro de 2015 em 16:35
    Permalink

    Ola, passei por uma situaçao de constrangimento, o comercio q fui trocar o oleo do meu carro aceitou cartao de credito e ainda queria parcelar, mas resolvi pagar a vista..ai lembrei ao sair que tinha q abastecer, pedi p encher o tanque e eu tava sem dinheiro, pois tinha pago o oleo neste mesmo comercio, pedi pra passar o cartao de credito, ai me falaram q nao, só no debito a gasolina…isso ppde? Fiquei fula, queria saber qual a lei q fala disso, pois eu quero ter como argumentar?!!

    Resposta
  • 14 de janeiro de 2015 em 19:27
    Permalink

    Passei meu cartão refeição no Walmart em Itu.
    depois vieram atras de mim e falaram que eu tinha quebrado o caixa da moça
    e que tinha que pagar a conta.
    como fica eles asseitam e depois reclamam

    Resposta
  • 15 de janeiro de 2015 em 22:26
    Permalink

    Boa Noite Marcos eu sou gerente de um atacado e essa semana me deparei com uma situação que ainda não tinha passado, devido ao um programa de TV que divulgou que o cliente pode comprar da forma que bem entende, eu vendo algumas mercadorias somente em fardos e os clientes queriam levar avulso me neguei a vender pois entendo que sou um atacado mesmo vendendo algumas mercadorias soltas.Estou correto?

    Resposta
  • 21 de janeiro de 2015 em 13:59
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    O carrefour não aceita parcelamento em outros cartões somente no deles.

    Resposta
  • 22 de janeiro de 2015 em 20:34
    Permalink

    Ola fui fazer a matricula do meu filho numa escola particular,havia varias taxas a ser paga,e me foi dado o valor a pagar a vista no dinheiro 390.porem se eu fosse pagar no cartao de credito eu teria que pagar 445.70 reais porem meu cartao nao tem anuidade e nem cobra juros isso seria legal essa cobrança no cartao de credito…

    Resposta
  • 28 de janeiro de 2015 em 10:52
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    Olá … gostaria de saber se é permitido a seguinte pratica

    ” o estabelecimento está com uma promoção, porém essa promoção não aceita cartões (credito ou debito) ou seja só aceita pagamento a dinheiro (especie) no determinado produto
    entretendo o estabelecimento está todo sinalizado com faixa e cartazes e os funcionário orientando o cliente.

    Resposta
  • 5 de fevereiro de 2015 em 17:14
    Permalink

    Duvida: Si eu der 30% do valor de um produto o resto é dividido pelo preço de avista? Pois ja ouvi falar q pode e é amparado pela lei só n consegui encontrar ainda!

    Resposta
  • 11 de fevereiro de 2015 em 14:38
    Permalink

    Boa tarde

    recebo um pagamento em espécie, só posso entregar a mercadoria após efetuar o deposito na conta bancaria da empresa isso fere alguma cláusula ou artigo do código do consumidor?

    Resposta
  • 14 de fevereiro de 2015 em 12:31
    Permalink

    Em minha cidade existe apenas uma loja que fornece Toldos (produto mais serviço de instalação). Fui comprar a vista, mas como se trata de prestação de serviço, queria pagar metade na encomenda e metade quando finalizassem o serviço. Foi recusado. Esta correto?

    Resposta
  • 20 de fevereiro de 2015 em 16:05
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    Procurei o Procon a respeito do Vale Alimentação(BanriCard), pois estabelecimentos da minha cidade colocam um valor minimo de compra. Procurei o Procon e disseram que se estiver anunciado em cartazes a exigência do gasto minimo o comerciante não esta lesando o consumidor. FIQUEI EM DÚVIDA APÓS LER ESTE ARTIGO. O Procon é da cidade de Passo Fundo, Rio Grande do Sul. Desde já agradeço!

    Resposta
  • 23 de fevereiro de 2015 em 17:15
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    Olá, recebo vale alimentação com cartão da empresa sodexo, quando vou utilizar meus créditos os comerciantes de minha cidade cobram uma taxa de 6,5% sobre a compra, isto está certo?
    eles alegam que por cada venda eles pagas 6,5%.

    Resposta
  • 13 de agosto de 2015 em 12:05
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    Gostaria de saber se um estabelecimento tem o direito de só aceitar determinada forma de pagamento em determinado horário. Recentemente fui a um restaurante e na mesa havia uma placa de propaganda do vale refeição aelo. Ao utilizar essa opção como forma de pagamento a garçonete informou que o vale refeição era aceito somente no horário de almoço e durante a semana.

    Resposta
  • 15 de agosto de 2015 em 23:05
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    Boa noite,

    Possuo uma maquina do PAGSEGURO que não emite comprovante de papel, somente envia por e-mail.
    Um cliente fez um barraco no meu estabelecimento por causa disso e disse que iria acionar a justiça porque era obrigado a fornecer. Eu disse que iria mandar por e-mail pois seria a mesma coisa. Existe alguma lei que exige que ele tenha o comprovante da transação impresso?

    Obrigado

    Resposta
  • 23 de agosto de 2015 em 11:17
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    Bom dia, ontem fui ao supermercado Carrefour pra comprar 1 kg de salmão, onde havia 1 salmão com mais de 3 kg e eu pedi o peixeiro pra cortar pois queria apenas 1 kg, ele se recusou e disse que não cortaria pois só vende o salmão inteiro, sai do supermercado desolada, pois a última vez que fui lá um outro peixeiro havia cortado.

    Resposta
  • 28 de agosto de 2015 em 14:54
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    Ola, gostaria de tirar uma dúvida que não está muito clara, se eu parcelar uma compra no cartão, exemplo 600 R$ em 6x, o banco qual a instituição eu tenho cartão não pode cobrar juros?? pois já pago anuidade, pagarei juros se utilizar o credito rotativo ou atrasar a fatura? E isso aí? Obrigado.

    Resposta
  • 1 de setembro de 2015 em 14:20
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    Possuo comercio ..onde aceito alguns cartoes debito , credito e alimentaçao. Existe alguma lei que me obrigue a colocar aviso de quais cartoes nao aceito?

    Resposta
  • 16 de setembro de 2015 em 20:45
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    Boa noite,
    Tenho uma dúvida.
    Um estabelecimento pode se recusar em aceitar um pagamento à vista alta para uma compra no valor baixo, por exemplo, quero fazer uma compra de R$ 0,50 e pagar com R$ 50,00?

    Resposta
  • 24 de setembro de 2015 em 23:21
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    Boa Noite
    Tenho uma papelaria e lá faço xerox e impressões a 0,20 centavos cada, o problema é que tem gente q primeiro pede p tirar apenas 1 cópia e depois de feito, querem pagar c uma nota de R$ 50,00, posso colocar um cartaz estipulando troco para esse serviço? Se sim, qual a melhor forma de escrever esse cartaz. Obrigada

    Resposta
  • 27 de setembro de 2015 em 15:18
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    boa tarde , tenho uma sorveteria e como o troco está muito escasso eu fiz uma promoção , o picolé custa R$ 1,50 mas se o cliente pagar o picolé em moédas o picolé sai por R$ 1,00 , POSSO FAZER ESSE TIPO DE PROMOÇÃO OU É ILEGAL…

    Resposta
  • 3 de outubro de 2015 em 9:31
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    Olá, tenho um comércio e gostaria de saber em questão de troco, tem cliente que chega a fazer um serviço de R$ 1,50 e dá uma nota de 50 ou 100 reais, até onde vai o direito de não aceitar isso, por que acho até um insulto ou má fé, vir com valor alto assim para pagar valor pequeno, qual o meu direito de comerciante?

    Resposta
  • 6 de outubro de 2015 em 17:14
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    boa tarde,

    Na padaria que tomo café, pede que qualquer produto vendido por Kg, o cliente tem que comprar minimo de 100 grams, ou seja, sou obrigado a consumir mais do que necessito, isso é legal? por exemplo: outro dia fui comprar pão de queijo e deu apenas 98 gramas, e a balconista se recusou a vender, pois não atingil o minimo de 100 gramas.

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  • 20 de outubro de 2015 em 19:13
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    Boa noite amigo(a)s lí todos os comentários postados mas, mesmo assim, não ficou claro a minha dúvida. Tenho, por norma da casa, estabelecer um limite mínimo de R$250,00 para parcelamento (opção “ESTABELECIMENTO”) nas vendas por cartão. Hoje, 20/10/2015, apareceu um fiscal do PROCON/RJ e me disse que essa prática era ilegal. Pergunto então: Se nessa modalidade o lojista recebe em “N” parcelas, é descontado os juros do parcelamento na fatura (3,57%), realmente é ilegal ? Qual o artigo do CDC estou infringindo ? Imagine se todos os clientes resolvem pagar dessa maneira (em 10X com parcelamento pelo estabelecimento) eu tenho que aceitar ?

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  • 21 de outubro de 2015 em 10:31
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    tenho uma grande duvida…quero fazer um plano anual na academia, é correto o estabelecimento cobrar os 12 cheques de uma só vez ?

    Resposta
  • 2 de novembro de 2015 em 9:36
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    Bom dia , gostaria de saber se um mercado pode proibir eu fazer o pagamento com o cartão alimentação só porque este produto está na promoção , este produto é leite

    Resposta
  • 3 de novembro de 2015 em 11:59
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    Tenho uma dúvida. Tenho um cartão da Porto Seguro da bandeira Mastercard. Estou pagando um serviço em uma empresa do próprio grupo e eles me informaram que aceitam qualquer cartão de crédito menos o da própria Porto Seguro. Esta prática é legal?

    Resposta
  • 6 de novembro de 2015 em 17:39
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    caso ocorra do estabelecimento aceitar cartões de credito e não especificar qual não aceita , ex, depois de ter feito um abastecimento em um posto de combustível ,ai vou fazer o pagamento e vem a noticia de que não aceita aquele tipo de cartão , e só aceita outros, o que devo fazer , isso e correto ?

    Resposta
  • 7 de novembro de 2015 em 11:02
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    Fui ao posto de gasolina e perguntei ao frentista se estava abastecendo com uso do cartão de crédito e ele informou que sim, então abasteci, só que na hora que passei o cartão não tinha internet e fiquei impossibilitada de sair do posto durante mais ou menos duas horas pois só sai quando meu esposo saiu do trabalho trazendo o dinheiro para efetuar o pagamento e durante esse tempo que fiquei retida no posto a unica opção que o gerente mim deu foi mim liberar apenas deixando com ele o meu cartão de credito e senha, mim senti constrangida por passar tau situação, uma vez que o funcionário do estabelecimento informou que eu podia usar a opção cartão de credito. como posso proceder diante da situação?

    Resposta
  • 13 de novembro de 2015 em 23:36
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    Ola queria saber o seguinte. Fui a uma loja para saber como faria para comprar um ps4 la me falaram que avista seria 2.000 perguntei se eu desse uma entrada de 1.000 e se parcelasse o restante teria juros e me disseram que sim 10.00 a mais em cada parcela por que eles tem que pagar os encargos das maquininhas de cartões isso e correto? E se não aonde acho no código de defesa do consumidor?

    Resposta
  • 20 de novembro de 2015 em 17:10
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    fIZ UMA COMPRA E DIVIDI EM DUAS PARCELAS, POSSO VOLTAR A COMPRAR NO MESMO ESTABELECIMENTO OUTRO DIA TAMBÉM COM CARTÃO?

    Resposta
  • 24 de novembro de 2015 em 13:18
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    Boa tarde! Pode o comerciante não dar desconto a vista se for débito no cartão? É permitido o comerciante não receber uma parcela sendo débito no cartão alegando q paga impostos? Se isso acontece q providências deve tomar o consumidor?

    Resposta
  • 30 de novembro de 2015 em 9:04
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    Comprei um notebook no cartão de crédito, e não sabia o limite do mesmo. Após a compra finalizada, fiquei sabendo que o limite é muito inferior ao valor do notebook; Mas mesmo o limite sendo muito abaixo do valor do notebook a compra foi finalizada. Isso pode ser feito pela loja? Irá ter juros a mais por isso?

    Resposta
  • 30 de novembro de 2015 em 15:10
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    Possuo vários estabelecimentos comerciais, estou no ramo de alimentos (lanches), pergunto : posso negar uma venda por não ter troco para o meu cliente, isto é, meu produto custa R$ 3,50 e o meu cliente quer pagar com uma nota de R$ 50,00, neste caso posso recusar a venda ?. Obrigado.

    Resposta
  • 2 de dezembro de 2015 em 16:57
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    Fui a um posto de combustíveis (Ipiranga), e eles se negaram a passar o meu cartão de credito mesmo possuindo a máquina especifica para o cartão (Rede), alegando apenas que o proprietário havia proibido os funcionários de aceitar tal cartão, sendo que eu só fui a determinado posto porque tinha a certeza que aceitaria o meu cartão, pois determinada rede de postos utiliza um sistema fidelidade e o mesmo é realizado o cadastro e demais procedimentos através dessa máquina. Fui obrigado a pagar em dinheiro, ficando sem nenhum qualquer no bolso, e se eu não tivesse outra forma de pagar? como se procederia?
    Essa prática é permitida? Aguardo um retorno. Obrigado

    Resposta
  • 8 de dezembro de 2015 em 7:39
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    Oi,meu esposo possui um VR e o mercado onde compramos aceita o cartão mas impõe valor máximo de uso por dia. Isso é correto?

    Resposta
  • 8 de dezembro de 2015 em 12:22
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    Bom Dia! Sou gerente de um estabelecimento comercial onde trabalhamos com crediário próprio, porém como ja parcelamos por nossa conta, não recebemos parcelas do crediário com cartão. Temos as condições de pagamento e recebimento expostas para que o cliente veja. Esse é um procedimento correto?

    Resposta
  • 12 de dezembro de 2015 em 15:19
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    Olá. Eu estou com um grande problema, meu caso foi assim comprei um celular no dia 09/12/15. O valor do celular é de R$ 1.258,00 reais
    Dei uma entrada de 400 reais OK! E parcelei o resto no carne da loja por 186.00 reais por mês .. E um absurdo o valor final do produto, sera que eu posso cancelar o pagamento pelo carne e dar o restante que falta a vista??? A primeira parcela do carne vai vir no dia 10/01/2016. Mais assim sem ter que pagar pelos juros excessivos do carne

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  • 15 de dezembro de 2015 em 10:30
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    Minha dúvida é sobre valores mínimos para pagamento a vista.
    Uma loja que a maior parte do ano vendo produtos no varejo, sem qualquer limite de valor, pode em determinadas épocas do ano impor um valor mínimo para compras a vista em dinheiro?

    Resposta
  • 16 de dezembro de 2015 em 15:41
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    Olá boa tarde gostaria de saber uma coisa tenho um loja a 8 anos neste utimo dias fís uma venda.no outro dia a cliente que fes a compra no cartao mim falo que tinha que desconhece rotas as compras pq o cartão dela tinha sido clonado eu gostaria de saber se eu vou reseber este valo da venda ou eu vou perder oque e que eu fasso agora pfv mim responda o mais rápido que vc poder obg

    Resposta
  • 4 de janeiro de 2016 em 23:08
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    Olá, tenho um estabelecimento comercial e já fui assaltada três vezes, em razão disso estou pensando em passar a receber pagamento apenas em cartão de débito. Não mais aceitando dinheiro em espécie, isso é permitido pela lei?

    obrigada

    Resposta
  • 8 de janeiro de 2016 em 10:38
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    Parabéns pelo Site. Muito importante!!!
    Comprei um objeto e foi parcela no carnê da loja. Eu quiz pagar uma parcela com o cartão de débito. Mas, a logista informou que não aceita pagamento com cartão para pagamento de parcelas. A loja pode fazer isso? se eu não tiver o dinheiro em mãos não posso efetuar o pagamento, mesmo tendo dinheiro na minha conta bancária.

    Resposta
  • 5 de fevereiro de 2016 em 12:01
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    Boa tarde, uma mercearia de pequeno porte, que não emite cupon fiscal, e faz caderneta para os clientes, pode cobrar juros mensal por uma dívida?

    Resposta
  • 13 de fevereiro de 2016 em 2:26
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    Boa noite, tenho duvidas referente a cartões de refeição e alimentação, essa tipos de cartões seguem a mesma regra de que o estabelecimento não pode determinar um valor para compras?

    Grato pela resposta e atenção.

    Resposta
  • 20 de fevereiro de 2016 em 22:35
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    Boa noite.
    Fiz uma compra em uma loja da rede Walmart, e eles estipularam que eu poderia parcelar no cartão Hipercard no mínimo em 4 vezes. Eles afirmaram que as opções de pagamento já eram predefinidas nessa quantidade. Minha dúvida é: A loja pode me impedir de parcelar em 3 vezes, exigindo que eu pague em 4, pois assim acabarei pagando mais juros?

    Resposta
  • 2 de março de 2016 em 12:32
    Permalink

    Boa tarde,

    A minha dúvida é, super mercados podem definir o que vender no cartão alimentação? Pois sempre fiz compras com o Cartão Alimentação em um determinado super mercado e ontem para minha surpresa chego no local e la tem várias placas informando que eles não aceitam mais VALE ALIMENTAÇÃO para compras de PRODUTO DE HIGIENE PESSOAL e PRODUTOS DE LIMPEZA. Sei que bebidas alcoólicas os super mercados não passam, mas esse tipo de produto nunca vi em lugar algum. Em mercador nenhum. Gostaria de saber se isso é lei e encontra-se no código de defesa do consumidor?

    Resposta
  • 23 de março de 2016 em 16:03
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    nao aceito passar o cimento no cartao (debito/credito) posso fazer isso?

    Resposta
  • 24 de março de 2016 em 14:04
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    Ola!!!
    a escola de inglês onde estudo, costuma repassar taxa adicionais para seus clientes no ato do pagamento em debito automático. Pois ate onde sei essa forma de pagamento é a vista e nao tem o porque o estabelecimento repassar essa taxa nós pagarmos, correto…este estabelecimento esta cobrando uma taxa de R$2,50 por debito automático e R$ 4,50 por cartão de credito onde esse valor é aplicado por parcela e segundo ao esclarecimento abaixo isso nao pode acontecer. O que devo fazer nesse caso tendo em vista que ja comuniquei a escola que esta cobranca é ilegal e a gerencia alega que esta taxa é cobrada porque a administradora de cartoes cobra duas taxas do estabelecimento e tbm eles ja nos dao um desconto se pagarmos em dias.
    Tenho essa duvida, pois so fico inseto dessa taxa se eu pagar em especie e quase nao utilizo dinheiro em especie e sim em cartao de debito/credito.
    causula explicativa:
    5- É PERMITIDO COBRAR UMA TAXA ADICIONAL PARA PAGAMENTO FEITO COM CARTÃO, SEJA ELE DE DÉBITO, CRÉDITO OU DE REFEIÇÃO?

    Não. O consumidor já paga taxas para a administradora de cartões -como a anuidade do cartão de crédito. As taxas que o lojista ou prestador de serviços paga às administradoras não podem ser repassadas ao consumidor. “Os novos meios de pagamentos são inovações que beneficiam o consumidor, e ele não pode ser prejudicado”, diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. “Geralmente esse valor já é repassado ao cliente no próprio preço, de forma implícita”, diz a assessora técnica do Procon Cristina Martinussi.

    Resposta
  • 6 de abril de 2016 em 16:50
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    Em um posto de gasolina ,no mesmo estabelecimento com mesmo CNPJ tem loja de conveniência. abasteço e compro café .
    eu sou obrigado a passar meu cartão de debito na loja é na pista de abastecimento ?

    Resposta
  • 6 de abril de 2016 em 16:56
    Permalink

    se tiver uma lei pode estar me passando .

    Grato

    Resposta
  • 7 de abril de 2016 em 9:09
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    Bom dia . fiz uma pergunta é sumiu da tela sem eu ter resposta. Grato

    Resposta
  • 15 de abril de 2016 em 23:24
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    olá. os cinemas que aceitam cartões, podem escolher a forma de pagamento, como por exemplo so debito?

    Resposta
  • 17 de abril de 2016 em 23:04
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    Olá, fiz uma compra no estabelecimento, onde foi pago e onde me deram a nota de compra, porém horas depois a vendedora me ligou dizendo que passou o valor errado, sendo que a mesma passou o valor anunciado, onde está me cobrando o valor de R$100,00 a mais.Qual é o meu direito como consumidora neste caso?

    Resposta
  • 23 de abril de 2016 em 9:50
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    Bom dia….
    A empresa pode recusar a parcelar compras em cartao de credito se o valor for abaixo de R$100,00?

    Resposta
  • 28 de abril de 2016 em 11:53
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    Bom dia,
    se faço uma venda via carnê e o cliente quando vem a loja pagar, e solicita o pagamento desta parcela, exemplo 2 de 6, via cartão. Posso recusar este tipo de operação?? Existe algum embasamento legal que proíba ou regulamente este tipo de operação ??

    Resposta
  • 6 de maio de 2016 em 6:07
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    Existe o vendendor fazer uma proposta em cima do produto e assim que for aceita a proposta e obrigado a levar esse produto que foi feito na proposta?

    Resposta
  • 12 de maio de 2016 em 16:07
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    estava comprando em uma loja e após passar uma hora e meia e na hora de pagar com cartão a moça do caixa disse que determinado cartão não estavam passando, então, como deveria ser o procedimento?

    Resposta
  • 22 de maio de 2016 em 13:29
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    Minha dúvida está relacionada com créditos em lojas físicas, ao obter um credito em uma loja, pela devolução de um produto, existe um prazo para que se venha gastar esse valor na loja, já que o retorno do dinheiro não é possível ?

    Resposta
  • 25 de maio de 2016 em 15:41
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    poderia informar em qual pagina, que encontro as afirmações das perguntas de 1 a 5m no codigo de defesa do consumidor.Porque falei para o comerciante que me cobrou a mais um real em cada saco de cimento porque usei meu cartão de debito e ele falou que não era verdadeiro.
    agora quero levar o codigo de defesa do consumidor e mostrar que e verdade.

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  • 2 de junho de 2016 em 22:44
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    fui as compras em um mercado e fiz toda a lista de mercado , ao passar no caixa disseram que eu nao poderia utilizar o cartão refeição para efetuar a compra mas no cartaz dizia que aceitava bandeira Alelo mas não discriminava qual por ex: alelo refeição ou alimentação e sim somente a bandeira Alelo e meu cartão é alelo refeição o mercado tem esse poder de não vender por ser cartão refeição sendo que nã havia informativo que somente seria aceito bandeira Alelo alimentação?

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  • 14 de junho de 2016 em 10:10
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    Bom dia .O estabelecimento comercial q divulga q aceita cartão de crédito tbm deve deixar explícito q ñ parcela o pagamento? Se isso for informado só na hora do pagamento q ñ aceitam parcelar isso é possível ou se configura um constrangimento para o consumidor?

    Resposta
  • 2 de julho de 2016 em 13:08
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    Olá, tenho uma dúvida.
    Um estabelecimento que aceita cartão e parcela, pode estabelecer dias para efetuar compras parceladas?
    Por exemplo: Senhores clientes, avisamos que suas compras podem ser parceladas do dia 20 ao ultimo dia do mês. Para compras parceladas em cartões que não forem da loja, do dia 01 ao dia 19, aceitamos pagamento de apenas 1x.

    Isso pode?

    Resposta
  • 27 de julho de 2016 em 17:40
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    Boa tarde hoje fui em um mercadinho comprar leite que estava na promoção chegando la fui na condola e peguei um caixa com 12 unidades e fui pagar a moça do caixa falou q o preço com o cartão de alimentação era outro isso pode

    Resposta
  • 19 de outubro de 2016 em 21:36
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    Boa noite, hoje eu fui no supermercado Hiper Bom Preço da rede Walmart, e tenho o cartão do próprio supermercado (Hipercard) e fui comprar uma caixa de fraudas, a moça do setor de fraudas disse que o valor de 150 poderia ser parcelada em quatro vezes, porém quando cheguei no caixa a moça disse que não podia parcelar e não me informou o motivo, falei com o gerente e ele também não me explicou, informou que fraudas não parcela, isso é certo?

    Resposta
  • 8 de novembro de 2016 em 23:31
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    Uma duvida.. Comprei em uma loja com meu cartao de credito parcelado 3x . Essa loja tem acesso aos meu dados (ex; nome,cpf, telefone,)forcecidos pelo banco durante esses 3 meses?

    Resposta
  • 19 de novembro de 2016 em 23:27
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    comprei um tênis no valor de 200,00. dei 100,00 em dinheiro e falei pra passar 100,00 no débito. Mas não me atentei na hora de digitar a senha do cartão, e a moça acabou cobrando 200,00 no cartão e ficando com 100,00 em dinheiro. o que posso fazer para recuperar o meu dinheiro de volta?

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  • 19 de janeiro de 2017 em 18:34
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    quando vou comprar alguma coisa nas lojas o vendedor fala que eu não posso comprar por causa que eu nunca comprei nada no meu nome antes, isso pode?!

    Resposta
  • 27 de janeiro de 2017 em 17:46
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    Boa tarde

    Aconteceu uma situação comigo, comprei em uma loja e me perguntaram se queria dividir, mas não falou nada sobre juros, optei pela divisão, mas quando fui ver, estão cobrando juros de 6% ao mês sem ter me avisado nada a respeito disso, isso pode?

    Resposta
  • 21 de fevereiro de 2017 em 23:48
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    Sofri um assalto no qual levaram alguns pertences e dados pessoais e não sei de qual forma inseriram minha senha utilizando meu cartão de credito realizando varias compras. Registrei um boletim de ocorrência no mesmo dia porem ao realizar a contestação das compras indevidas a administradora alegou que como foi utilizado minha senha não oferece qualquer tipo de seguro para transações que são realizadas com a utilização de senha pessoal, como apresentado em nosso contrato. A autorização de uma compra desta forma, invalida nosso reporte à bandeira Mastercard para abertura de investigação que possibilite reembolso do valor. Ou seja não aceitaram minha contestação, gostaria se saber que tipo de recuso posso pleitear meus benefícios e se isso e certo de acordo com o código do consumidor.

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  • 6 de março de 2017 em 23:42
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    Em loja de roupa pode aceitar o vale refeição ?

    Resposta
  • 27 de março de 2017 em 19:06
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    Boa noite! Gostaria de tirar uma dúvida. Quero fazer uma compra de celular e o valor à vista está mais em conta, mas não tenho a quantia toda, a compra é de 3000,00 à vista e tenho 2000,00. O estabelecimento pode parcelar o valor restante como valor à vista, já que eu dei mais da metade?

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  • 2 de abril de 2017 em 23:13
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    tenho direito de dividir o pagamento de uma pizza em mais de um cartão?

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  • 4 de julho de 2017 em 21:56
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    Posso cobrar um adicional nos pagamentos com cartões de alimentação, cujas bandeiras cobram dos lojistas taxas absurdamente elevadas? Ou seja: venda nos cartões de crédito e débito feitas pelos mesmos valores da venda a dinheiro. Mas, se o pagamento for feito com cartão de alimentação, haveria uma taxa adicional. Isto é permitido?

    Resposta
  • 5 de julho de 2017 em 10:04
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    Bom dia,
    Gostaria de saber se o estabelecimento pode recusar parcelar compras em outros cartões que não sejam os da própria loja.

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  • 3 de agosto de 2017 em 15:32
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    Olá. Um mercado pode restringis os produtos que vendem em cartão alimentação?

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  • 6 de setembro de 2017 em 14:10
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    Comprei 12 camisas, paguei 8 apenas. Mas o empresário não quer me entregar nenhuma enquanto eu não pagar as que faltam, ele pode fazer isso?

    Resposta
  • 7 de outubro de 2017 em 2:01
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    Comprei um saco de ração no pet shop em 11/09 e no dia 16 solicitei uma troca e paguei a diferença na compra outra ração. O Pet shop não tem entregue a nota fiscal ao cliente; e, após ter sido entregue a mercadoria que paguei com cartão crédito, constatei que a ração estava com muito pó no saco, consequentemente com perda de qualidade e quantidade do produto. Telefonei imediatamente ao pet shop solicitando a troca do mesmo produto da mesma marca, mas com lote diferente; a atendente me informou que só tinha mais um saco com o mesmo lote e que faria a troca no dia seguinte. A mesma foi feita no dia seguinte, mas foi enviando uma ração de outra marca. Aceitei a ração, alimentei os meus bichinhos e para a minha surpresa, os meus animais passaram mal. Telefonei para a loja solicitando a troca do produto, a mesma pediu que eu entrasse em contato com o fabricante para oficializar a troca do produto. Assim o fiz. O fabricante me deu duas opções: troca na loja ou a devolução do meu dinheiro. Não pude solicitar a devolução pois a loja não me deu a nota fiscal. Telefonei novamente ao pet shop, a mesma disse que iria me devolver o meu dinheiro no dia seguinte; e eu devolveria a ração contaminada à eles com o protocolo de troca do fabricante.
    A loja não devolveu o meu dinheiro no dia seguinte. Como eu estava doente, não fui ao estabelecimento, mas dois dias depois telefonei para a loja (pet shop) para informar que o meu irmão iria buscar o dinheiro e levar a ração contaminada juntamente com o protocolo de troca. A funcionária informou a que a dona do estabelecimento havia dito que só iria devolver o meu dinheiro após trinta dias, pois eu havia pago no cartão de crédito. Isso procede? Eu sou obrigada a aguardar este prazo?

    O fato dela não estar emitindo nota fiscal, caracteriza a sonegação de imposto. Estive ontem na loja, falei diretamente com a dona do estabelecimento e a mesma informou que não está sonegando imposto, pois a receita federal está mudando o sistema informatizado nas máquinas dos comerciantes até 2018. Como uma loja pode funcionar sem emissão de nota fiscal?

    Favor aguardo uma orientação para este caso. Obrigada.

    Resposta
  • 27 de outubro de 2017 em 11:44
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    Quero fazer uma compra num determinado site e depois de escolher os produtos passa a fase de escolha de forma de pagamento onde ao escolher cartão de credito é acrescentado uma “taxa de conveniência”. Pelo que li na matéria não é permitido porém não sei como posso agir para fazer valer meu direito. Alguém tem uma sugestão?? Faço a compra e entro com uma ação posterior??
    Aguardo.. e obrigado

    Resposta
  • 13 de dezembro de 2017 em 16:27
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    Boa tarde eu tenho uma duvida , um determinado mercado proximo a minha casa aceita todos os cartões , e aceita parcelar tbm , porem so em 3 tipos de bandeiras , na minha bandeira eles n aceitam parcelar somente em compras a vista , eles podem fazer isso ?

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  • 16 de janeiro de 2018 em 15:58
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    O Muffato Max aceita cartão, mas não parcela a compra (só com o cartão Senff do Muffato).
    Eles podem recusar o parcelamento da compra só por não ser o cartão da loja?

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  • 25 de janeiro de 2018 em 23:28
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    olá boa noite, fui realizar a compra de uma botija de gás , e o comerciante não quis vende-lo no cartão de crédito , pois disse que só cairia na conta deles em 15 dias , mesmo sendo um meio de pagamento .. isso se torna uma prática abusiva contra o consumidor?

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  • 10 de fevereiro de 2018 em 0:22
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    Por favor me ajude …o super mercado pode se recusar a dividir minha compra ? Fui passar no mercado empresa grande com uma rede de 34 lojas e na hr eu tive q pagar os 700 reais em uma unica parcela e me prejidicou muito pq soh na hr me disseram q nao parcelavam . isso existe ? A loja se negar a receber pagamento parcelado ela me disse q soh parcelaria se eu tivece o cartao do mercado …me senti lezada

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  • 27 de fevereiro de 2018 em 17:40
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    Olá,
    Tenho uma breve dúvida.
    Fui comprar ração para meu cachorro no valor de 65 reais.
    Na hora de pagar eles se recusaram a parcelar em duas vezes!

    Isso é normal e pode ocorrer ?

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  • 6 de março de 2018 em 21:05
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    Posto de gasolina aceita cartao de crédito para todos os produtos, exceto para o combustivel porque o preço estava na promoção.
    Havia cartazes escrito a mão em algumas bombas e no caixa, porém na bomba que eu estava não tinha e só fui informado no caixa quanto ao pagamento só no débito ou dinheiro.
    O posto pode restringir o pagamento a dinheiro ou débito, sendo que para os demais produtos do posto aceitam o crédito?

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  • 11 de abril de 2018 em 12:43
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    Boa tarde.
    estou com uma dúvida fiz a compra de um produto no boleto bancário o valor do produto era 1299 Então pedi para dividir em 10 vezes e as parcelas ficou no valor de r$ 268,94 ou seja o produto saiu no valor de r$ 2.689,94.ou seja ,saiu ao dobro do preço real.
    Isso não é abuso? posso procurar o PROCON a respeito disso?

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  • 16 de abril de 2018 em 12:41
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    Boa tarde

    Fiz uma compra no cartão de credito parcelei em 10x.
    Mais fico observando as faturas do cartão sempre vem descontando mais que o valor que eu havia parcelado.Sera que o banco esta me cobrando a mais por mês?Ou existe uma forma da loja que eu fiz a compra estar me cobrando a mais.
    Verifiquei que o valor passado no cartão é o mesmo do preço da mercadoria comprada.

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  • 28 de maio de 2018 em 15:42
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    Olá, boa tarde.
    Fiz uma compra de roupas nesse fin de semana que passou, porém na hora do pagamento, a atendente me ofereceu uma forma de pagamento que, a principio era bacana, porém quando cheguei em casa, percebi que havia um juros muito alto pelo parcelamento, posso retornar a loja e mudar a quantidade de parcelas?

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  • 21 de julho de 2018 em 23:32
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    Olá gostaria de uma informação… fui a um estabelecimento (mercado) passei minhas compras e deu valor X e fui passar no cartão de crédito optando por dividir o valor em 2x, pois me informaram que eles aceitam cartao de credito, porém o parcelamento n poderia ocorrer, porque segundo a política desta empresa parcelamento de compras nesta loja somente é possível com o cartão de crédito desta empresa! Gostaria de saber se o estabelecimento pode fazer isso, pois me senti lesada! Grata 🙂

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  • 24 de julho de 2018 em 22:32
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    Boa noite uma rede de supermercados pode limitar o pagamento de uma compra a 3 multi cash ( vale premiação). ?!

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  • 11 de agosto de 2018 em 14:23
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    Fui comprar em uma loja de calçados e para minha primeira compra exigiram que eu teria que dar entrada de pelo menos 50% do valor a comprar! Isso é correto??? Já que o meu cadastro foi aprovado com sucesso???

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  • 18 de novembro de 2018 em 0:33
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    Olá então fiz uma compra no cartão de crédito é parcelei ,no caso eu posso ter direito a garantia?

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  • 18 de novembro de 2018 em 0:36
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    Olá então fiz uma compra no cartão de crédito é parcelei ,no caso eu posso ter direito a garantia?

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  • 3 de janeiro de 2019 em 15:21
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    É mentira que operadoras de Volucher ( cartão benefícios (ALIMENTAÇAO E REFEIÇAO) cobrem do consumidor taxas para te-los. Ao contrário, extorquem os comerciantes com taxas abusivas de mais e 8% por venda além de taxas de anuidade e de adesão. Por isso muitos estabelecimentos ou nao aceitam esse tipo de cartão ou se veem obrigados a cobrar mais pelo produto q vendem… Esses vouchers so servem para manter os agiotas felizes e entre esses agiotas e extorquidores estão esses próprias empresas administradoras dos vouchers… O governo deve intervir nisso para acabar os abusos e o trabalhador ser beneficiado de verdade com esses cartoes alimentaçao/refeiçao

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