Faltas que não geram desconto no salário

Existem nove situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Clique nas imagens acima e veja quais são elas, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Morte de familiar - O trabalhador pode faltar até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai ou mãe), descendente (filhos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica

 

Casamento - Empregado poderá faltar por até três dias consecutivos, em virtude de casamento

 

Nascimento de filho - Apesar da CLT estabelecer o período de afastamento de um dia, a Constituição Federal de 88 concede ao pai da criança o direito à licença-paternidade de cinco dias

 

Doação de sangue - Trabalhador pode faltar por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada

 

Título eleitoral - O empregado poderá faltar até dois dias (consecutivos ou não) para tirar o título eleitoral

 

Serviço militar - Empregado poderá se ausentar do trabalho no período de tempo em que tiver de cumprir exigências do serviço militar como apresentação anual obrigatória, na apresentação da reserva ou cerimônias cívicas

 

Vestibular - O trabalhador poderá faltar nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior

 

Comparecer a juízo - Quando tiver que comparecer a juízo, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho pelo tempo que se fizer necessário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Qual o Resultado? *